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Estado do RS é condenado por caso de merenda envenenada

Incidente ocorreu em agosto de 2011, na Escola de Ensino Fundamental Doutor Pacheco Prates, na zona sul da capital gaúcha


	Criança comendo merenda escolar
 (Antônio Cruz/ABr/Agência Brasil)

Criança comendo merenda escolar (Antônio Cruz/ABr/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 10 de junho de 2014 às 20h52.

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Porto Alegre - A Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Estado a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, à mãe de uma criança que comeu refeição envenenada em escola pública.

Os julgadores entenderam que o Estado tem responsabilidade objetiva porque o evento danoso decorreu de ato comissivo de seu servidor no exercício da função pública.

O incidente ocorreu em agosto de 2011, na Escola de Ensino Fundamental Doutor Pacheco Prates, na zona sul da capital gaúcha.

Uma merendeira colocou veneno para ratos em um almoço servido aos alunos e professores.

Diversas crianças sentiram enjoos e foram levadas a atendimento médico.

A servidora, que alegou estar passando por problemas psíquicos, foi acusada de 39 tentativas de homicídio em processo que tramita na Justiça e responde em liberdade.

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