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Enxaguantes bucais não tem de por riscos à saúde em rótulos

De acordo com a AGU, estudos da Anvisa comprovaram não existir perigos de se desenvolver câncer usando enxaguantes com álcool

O MPF pediu, na Justiça, que a Anvisa obrigasse as empresas a incluírem informações nas embalagens alertando sobre supostos riscos à saúde (Wikimedia Commons)

O MPF pediu, na Justiça, que a Anvisa obrigasse as empresas a incluírem informações nas embalagens alertando sobre supostos riscos à saúde (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2012 às 15h55.

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que desobriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de exigir que os fabricantes de enxaguantes bucais, com álcool em sua composição, incluam nas embalagens alertas sobre riscos de câncer devido ao uso frequente.

De acordo com a AGU, estudos da Anvisa comprovaram não existir perigos de se desenvolver a doença usando o produto.

A decisão de obrigar os fabricantes do produto de incluir o alerta na embalagem partiu do Ministério Público Federal, após divulgação de um estudo australiano que relacionou o uso prolongado de enxaguantes alcoólicos com o surgimento de câncer de boca e laringe. O MPF pediu, na Justiça, que a Anvisa obrigasse as empresas a incluírem informações nas embalagens alertando sobre supostos riscos à saúde.

Ao atuar na defesa da Anvisa, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal na Agência (PF/Anvisa) esclareceram que a Resolução RDC 211/05 da Anvisa só libera a comercialização deste tipo de produto após o preenchimento de requisitos que comprovem sua segurança, qualidade, eficácia, condições de uso e advertências necessárias.

Os procuradores federais afirmaram também que a Câmara Técnica de Cosméticos (Catec/Anvisa) revisou a pesquisa e concluiu que não há fundamentos suficientes para sustentar a afirmação. De acordo com a AGU, eles lembraram que o órgão sempre busca a proteção à saúde da população e que não haveria qualquer omissão ou negligência da Anvisa.

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, seguindo os argumentos da AGU, negou o pedido do MPF e reconheceu não existir fatos que comprovem o risco alegado.

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