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Entra em vigor política para empregar detentos de presídios

A medida vale para presos provisórios, em regime fechado, semiaberto e aberto para serviços pela União com valor anual acima de R$ 330 mil

Dos 1 mil funcionários contratados, 6% deverão ser reservados aos presos ou egressos (Wilson Dias/Reprodução)

Dos 1 mil funcionários contratados, 6% deverão ser reservados aos presos ou egressos (Wilson Dias/Reprodução)

AB

Agência Brasil

Publicado em 25 de julho de 2018 às 13h56.

O Decreto 9.450, que institui a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, está publicado na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União. A política tem medidas para dar oportunidades de trabalho a presos e ex-detentos. O texto foi assinado na terça-feira (24) pela presidente da República interina, Cármen Lúcia.

A medida vale para contratação de serviços pela União, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Os presos provisórios, em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Além disso, os egressos - aqueles que já cumpriram pena e foram postos em liberdade - também podem ser contratados dentro da cota.

Para ter o direito de participar da iniciativa, os detentos devem ser autorizados pelo juiz de Execução Penal; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena; e comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade. Os serviços previstos no decreto não incluem o emprego de presos ou egressos no canteiro de obras, apenas em serviços adjacentes à obra, como limpeza ou vigilância.

Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 201 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.

 

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