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Defesa de Lula entrega ao TSE certidão criminal da Justiça de SP

Documento, expedido pelo TJSP, não havia sido originalmente protocolado quando foi formalizado o pedido de registro de candidatura

Lula: TSE havia intimado a defesa do ex-presidente a apresentar a certidão no prazo de três dias (Ricardo Moraes/Reuters)

Lula: TSE havia intimado a defesa do ex-presidente a apresentar a certidão no prazo de três dias (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de agosto de 2018 às 21h38.

Brasília - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, apresentou na noite desta terça-feira, 21, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a certidão criminal da Justiça Estadual de 1ª instância de São Paulo. O documento, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SP), não havia sido originalmente protocolado quando foi formalizado o pedido de registro de candidatura na última quinta-feira, 16.

O TSE havia intimado a defesa a apresentar a certidão no prazo de três dias, mas o Estadão/Broadcast apurou que os advogados decidiram apresentar o documento imediatamente, para não dar margem a interpretações de que o PT trabalha para atrasar o processo.

A defesa do ex-presidente também entregou nesta terça-feira aos ministros Rosa Weber (presidente do TSE) e Jorge Mussi (corregedor-geral da Justiça Eleitoral) um parecer elaborado pelos ex-ministros e irmãos Fernando e Henrique Neves sobre o processo de tramitação dos pedidos de registro. Segundo o Broadcast Político apurou, o documento detalha etapa por etapa o pedido de registro de candidatura, explicando minuciosamente como funciona o processo.

Certidões

Como Lula tem domicílio eleitoral em São Paulo, as certidões criminais apresentadas ao TSE não incluem a condenação do juiz federal Sérgio Moro em Curitiba, depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em Porto Alegre, no caso do triplex do Guarujá (SP).

Conforme a resolução 23.548 do TSE, ao registrar as suas candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos deverão entregar certidões criminais fornecidas pelas Justiça Federal e Estadual, tanto de primeiro quanto de segundo grau, correspondente à região ao qual o político tenha o seu domicílio eleitoral - o Estado de São Paulo, no caso de Lula. Ou seja, os candidatos devem apresentar quatro certidões criminais ao todo.

Segundo a defesa de Lula, foram apresentadas três certidões criminais no momento em que o pedido de registro foi protocolado, na última quarta-feira.

No caso da certidão da Justiça Estadual de São Paulo de 1ª instância, os advogados enviaram inicialmente ao TSE uma cópia da requisição da certidão, que não estava pronta.

O documento protocolado nesta terça-feira informa que, pesquisando os registros de ações civis públicas e de improbidade administrativa e criminais, verificou "nada constar" contra o petista.

Triplex

Ao contestar na última quarta-feira a candidatura do petista, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao TSE uma certidão expedida pelo TRF-4, que em janeiro deste ano aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

Por essa condenação, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível, destacou Raquel Dodge.

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