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STF julga os novos recursos do mensalão

A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pediu ao plenário do STF a absolvição da condenação por formação de quadrilha

Delúbio Soares: caso o tribunal acate os embargos infrigentes, o ex-tesoureiro condenado a oito anos e 11 meses, poderá ter a pena reduzida para seis anos e oito meses (Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2014 às 15h51.

Brasília - A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pediu ao plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF) a absolvição da condenação por formação de quadrilha.

O advogado Arnaldo Malheiros Filho argumentou que houve equívoco na condenação e "banalização" da acusação por formação de quadrilha.

"O voto do ministro Gilmar Mendes bem registra que houve uma banalização da acusação de quadrilha. Os crimes nada mais são do que coautoria" disse Malheiros Filho. Malheiros foi o primeiro advogado a falar.

Ele ocupou a tribuna por pouco mais que cinco minutos e disse que o que houve foi a associação dos condenados na fundação de um partido, atividade que não qualificaria a formação de quadrilha.

"Os réus se associaram com o fim de fundar um partido político, [com o fim de] conquistar o poder e mudar o Brasil; isto é legítimo, lícito. Se no curso da atividade surgiu um crime, o crime não foi praticado por uma quadrilha", disse o advogado para quem o tribunal não conseguiu "descrever o vínculo subjetivo" da formação de quadrilha.

A defesa disse que o fato de ter havido quatro votos contra a condenação demonstram que "houve equívoco em um julgamento deste tamanho, com tantas páginas" e pediu o recebimento dos embargos infringentes.

O STF julga hoje (20) os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Os ministros decidirão se os condenados, que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento principal em 2012, poderão ter as condenações revistas.

Se os argumentos dos réus forem aceitos, a decisão poderá diminuir as penas de nove condenados, condenados por crimes para os quais não cabem mais recursos, como corrupção.

Caso o tribunal acate os embargos infrigentes, Delúbio Soares, condenado a oito anos e 11 meses, poderá ter a pena reduzida para seis anos e oito meses.

O ex-tesoureiro cumprirá, então, a pena no regime semiaberto.

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O advogado Arnaldo Malheiros Filho argumentou que houve equívoco na condenação e "banalização" da acusação por formação de quadrilha.

"O voto do ministro Gilmar Mendes bem registra que houve uma banalização da acusação de quadrilha. Os crimes nada mais são do que coautoria" disse Malheiros Filho. Malheiros foi o primeiro advogado a falar.

Ele ocupou a tribuna por pouco mais que cinco minutos e disse que o que houve foi a associação dos condenados na fundação de um partido, atividade que não qualificaria a formação de quadrilha.

"Os réus se associaram com o fim de fundar um partido político, [com o fim de] conquistar o poder e mudar o Brasil; isto é legítimo, lícito. Se no curso da atividade surgiu um crime, o crime não foi praticado por uma quadrilha", disse o advogado para quem o tribunal não conseguiu "descrever o vínculo subjetivo" da formação de quadrilha.

A defesa disse que o fato de ter havido quatro votos contra a condenação demonstram que "houve equívoco em um julgamento deste tamanho, com tantas páginas" e pediu o recebimento dos embargos infringentes.

O STF julga hoje (20) os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Os ministros decidirão se os condenados, que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento principal em 2012, poderão ter as condenações revistas.

Se os argumentos dos réus forem aceitos, a decisão poderá diminuir as penas de nove condenados, condenados por crimes para os quais não cabem mais recursos, como corrupção.

Caso o tribunal acate os embargos infrigentes, Delúbio Soares, condenado a oito anos e 11 meses, poderá ter a pena reduzida para seis anos e oito meses.

O ex-tesoureiro cumprirá, então, a pena no regime semiaberto.

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