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Convocação de concurso será feita pessoalmente, decide STJ

Segundo decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o candidato que presta concurso público deve ser comunicado por outras formas, além da imprensa oficial

Concurso público: ministro analisou recurso de aprovados no concurso que não viram publicação da convocação e perderam prazo para entregar documentação (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2014 às 20h22.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja feita nova convocação de aprovados no concurso público para professor da rede estadual de São Paulo que não tomaram conhecimento da divulgação da aprovação pelo Diário Oficial do estado.

De acordo com decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o candidato que presta concurso público deve ser comunicado por outras formas, além da imprensa oficial.

O ministro analisou recurso de aprovados no concurso que não viram a publicação da convocação e perderam prazo para entregar a documentação.

Eles alegaram que a comunicação dever ser feita de forma pessoal, mas a tese não foi aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No entanto, no STJ, o ministro concordou com os argumentos e determinou que o governo do estado faça outra chamada dos aprovados.

“De fato, o acórdão recorrido divergiu da orientação deste Superior Tribunal de que caracteriza violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas através da publicação em diário oficial, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação. Isso porque é inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, decidiu o ministro.

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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja feita nova convocação de aprovados no concurso público para professor da rede estadual de São Paulo que não tomaram conhecimento da divulgação da aprovação pelo Diário Oficial do estado.

De acordo com decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o candidato que presta concurso público deve ser comunicado por outras formas, além da imprensa oficial.

O ministro analisou recurso de aprovados no concurso que não viram a publicação da convocação e perderam prazo para entregar a documentação.

Eles alegaram que a comunicação dever ser feita de forma pessoal, mas a tese não foi aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No entanto, no STJ, o ministro concordou com os argumentos e determinou que o governo do estado faça outra chamada dos aprovados.

“De fato, o acórdão recorrido divergiu da orientação deste Superior Tribunal de que caracteriza violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas através da publicação em diário oficial, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação. Isso porque é inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, decidiu o ministro.

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