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Contribuição previdenciária adicional é legal, diz STF

O Supremo considerou constitucional a contribuição previdenciária adicional de 2,5 por cento para instituições financeiras


	Supremo Tribunal Federal (STF): o STF acatou a defesa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
 (Reuters / Ricardo Moraes)

Supremo Tribunal Federal (STF): o STF acatou a defesa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Reuters / Ricardo Moraes)

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Da Redação

Publicado em 31 de março de 2016 às 20h14.

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a contribuição previdenciária adicional de 2,5 por cento para instituições financeiras, garantindo arrecadação de 2 bilhões de reais por ano para a Previdência Social, informou o Ministério da Fazenda nesta quinta-feira.

Em decisão tomada na quarta-feira, o STF acatou a defesa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e negou, por unanimidade, recurso contra a contribuição previdenciária adicional incidente sobre a folha de salários dos bancos.

Segundo a Fazenda, a decisão "tem repercussão geral e atinge pelo menos 74 casos suspensos nas demais instâncias do Judiciário".

A decisão se aplica somente ao período posterior à emenda constitucional de 1998 que estabeleceu a alíquota adicional de 2,5 por cento sobre a folha das instituições financeiras. Existe ainda outro recurso no STF que questiona a constitucionalidade da lei anterior a 1998.

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