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Condenados no mensalão recorrem ao STF para evitar prisão

A defesa de dois condenados na Ação Penal 470 entraram hoje no STF com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata


	Joaquim Barbosa: presidente do Supremo negou recurso e determinou o fim do processo para o ex-deputado federal do PL  Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Joaquim Barbosa: presidente do Supremo negou recurso e determinou o fim do processo para o ex-deputado federal do PL  Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2013 às 17h20.

Brasília – A defesa de dois condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entraram hoje (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata.

Ontem (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para o ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE).

Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.

Nas petições apresentadas ao Supremo, os advogados pedem que Rodrigues e Corrêa possam aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

Barbosa seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele manifestou-se a favor da prisão imediata por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações.

Corrêa e Rodrigues apresentaram embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, eles obtiveram dois votos pela absolvição.

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