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CFM tenta suspender portaria do Ministério da Saúde

Na avaliação da entidade, medida do Ministério vai restringir o acesso da população a exames de mamografia

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 14 de fevereiro de 2014 às 20h26.

Brasília - O Conselho Federal de Medicina entrou nesta sexta-feira, 14, com uma ação civil pública para suspender os efeitos de uma portaria do Ministério da Saúde que, na avaliação da entidade, vai restringir o acesso da população a exames de mamografia. A medida foi adotada uma semana depois da divulgação de uma carta de protesto contra a mudança de política e ajudou a azedar ainda mais a tumultuada relação com a pasta.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que a entidade propaga falsas informações sobre o tema. CFM, por seu turno, divulgou outro comunicado, repudiando as afirmações do governo. Apesar de dizer que as críticas são infundadas, o ministério vai alterar a portaria.

O texto estabelece que mulheres com menos de 49 anos devam fazer mamografia para diagnóstico de câncer e não como um exame de rotina, como é preconizado para aquelas que tem mais de 50 anos. Isso significa que, para esse grupo, o exame deveria ser feito somente com indicação médica e em casos específicos, como pacientes com suspeita ou que já tiveram a doença, com histórico de câncer na família, dor, nódulos e secreções.

A maior crítica das entidades médicas se referia à indicação, para mulheres com menos de 49 anos, o exame unilateral, em apenas uma das mamas. "É um retrocesso. Essa política reduziria pela metade o número de diagnósticos", afirmou o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.

Diante das reclamações, o texto será alterado. "A portaria deixava espaço para essa interpretação. Vamos mudá-la justamente para deixar claro que a mamografia bilateral é a regra e a unilateral, aplicada em alguns casos", disse o secretário de Atenção à Saúde do ministério, Helvécio Miranda.

O secretário, no entanto, não concorda com as demais críticas. "A indicação da mamografia para brasileiras não mudou com essa portaria. Nem mesmo a lógica de pagamento", garantiu.

Ele afirmou que o novo texto apenas evita uma prática que havia se tornado constante entre gestores: incluir as despesas com exames para essas mulheres com menos de 49 no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, que teoricamente deveria valer apenas para cobrir a despesa com exames entre pacientes com mais de 50 anos. Esse pagamento é automático e não tem limites.

Miranda reconheceu haver uma divergência com entidades científicas sobre o entendimento da melhor hora para incluir a mamografia como um exame de rotina, para rastrear casos de câncer na população. "Essa discussão sempre existiu. Seguimos a orientação da OMS, que é destinar o exame para população com maior risco para o câncer. Mas CFM nunca entrou nessa discussão. Esse novo posicionamento é político."

O secretário afirma que a mamografia para quem tem menos de 49 anos é indicada apenas nos casos de sintomas, dores, nódulos, secreções, casos de câncer de mama na família ou quando a própria paciente já tem histórico da doença. "Caso contrário, seria expor a mulher desnecessariamente à radiação." Ele afirma que nos casos em que o médico julgar importante, o exame será realizado.

Vital avalia que o grupo de mulheres com menos de 49 anos deve receber também atenção especial. "Cerca de 20% dos óbitos por câncer de mama ocorrem entre mulheres nessa faixa etária. Não podemos deixar essa população sem assistência."

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