Câmara proíbe compra de itens de luxo para suprir demandas de estrutura
Destaque aprovado pelos deputados em votação simbólica estabelece que itens devem ser de qualidade comum
Beatriz Correia
Publicado em 11 de setembro de 2019 às 19h29.
A Câmara aprovou um destaque ao projeto da nova lei de licitações para proibir a aquisição de artigos de luxo pela administração pública federal, estadual e municipal na compra de itens de consumo para suprir as demandas dessas estruturas.
O trecho aprovado em votação simbólica estabelece que estes itens devem ser de qualidade comum. Cada poder definirá os valores limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo e o Executivo federal estabelecerá o teto desses valores.
Um dos autores da emenda, o deputado Gilson Marques (Novo-SC), argumentou que há uma completa ausência de critérios por parte das diversas instituições públicas e esferas de governo para a destinação dos recursos compulsoriamente extraídos das famílias brasileiras. Ele também afirmou que a compra de artigos de luxo, principalmente comidas e bebidas, tem se tornada corriqueira, contrariando o princípio da eficiência da administração pública.
O texto-base do projeto foi aprovado no final de junho. A proposta substitui três legislações vigentes do setor, entre elas a 8.666/1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações.
O texto aprovado cria novas modalidades de contratação, exige o seguro-garantia para obras de grande porte e tipifica crimes relacionados à questão. O texto também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios.
Estudos técnicos de engenharia
Os parlamentares também aprovaram outra emenda ao projeto da nova lei das licitações para permitir o uso do pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projetos básicos para serviços de engenharia.
O texto-base vedava a utilização do pregão para obras e serviços de engenharia e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, mas a emenda autoriza a modalidade de licitação para a contratação dos estudos técnicos.