Câmara: Projeto de Lei nº 2.801/20 segue agora para o Senado Federal (Najara Araujo/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 15 de julho de 2020 às 18h20.
Última atualização em 15 de julho de 2020 às 19h02.
“Tal situação é inconcebível. Milhões de brasileiros dependem, exclusivamente, dos 600 reais para sustentar suas famílias. Muitos não terão como colocar comida na mesa e vão passar fome, se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”, argumentou o relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A iniciativa dos deputados foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública.
O texto confere natureza alimentar ao auxílio emergencial e proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda, enquanto durar a pandemia.
“Entendemos que é essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro. A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio”, argumentou Ribeiro.