Bolsonaro tem até esta quarta para sancionar revogação da LSN
Texto inclui no Código Penal, por exemplo, crimes contra instituições democráticas, contra o funcionamento das eleições e contra a cidadania
Alessandra Azevedo
Publicado em 1 de setembro de 2021 às 06h00.
Última atualização em 1 de setembro de 2021 às 10h17.
O presidente Jair Bolsonaro tem até esta quarta-feira, 1º, para sancionar o texto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito e contra a humanidade. A matéria inclui no Código Penal, por exemplo, crimes contra instituições democráticas, contra o funcionamento das eleições e contra a cidadania.
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A Lei de Segurança Nacional entrou em vigor em 1983, na época da ditadura militar. O projeto que revoga as regras foi apresentado em 1991 e aprovado 30 anos depois.O presidente deve sancionar ou vetar a matéria a uma semana dos atos previstos para o 7 de setembro.
Antes da votação do projeto no Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), classificou a LSN como um “entulho autoritário”. A nova lei aprovada pelo Congresso, segundo ele, estabelece e valoriza o Estado Democrático de Direito.
A LSN foi usada recentemente para embasar punições contra manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro. No total, 51 inquéritos foram instaurados com base nessa lei desde 2019, segundo o relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE).
O texto tipifica vários novos crimes, como o de atentado à integridade nacional, que prevê prisão de dois a seis meses a quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para construir país independente.
O atentado à soberania também entra no Código Penal, com pena de três a oito anos de prisão para quem negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. O crime de espionagem prevê prisão de três a 12 anos se alguém entregar documentos secretos que podem colocar a democracia em perigo.
Também há previsão de prisão de um a quatro anos para quem impedir “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”.
O projeto também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais que previa que a participação emassociação periódica de mais de cinco pessoas “sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação” renderia prisão de até seis meses ou multa.