BC bloqueia R$ 864 mil de Delfim e de suas empresas
O ex-ministro da Fazenda foi alvo de mandado de busca e apreensão da Operação Buona Fortuna, 49ª fase da Lava Jato
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de março de 2018 às 15h42.
Última atualização em 13 de março de 2018 às 18h32.
O Banco Central bloqueou R$ 864.801,50 do ex-ministro Antonio Delfim Netto (titular da pasta da Fazenda de 1967 a 1974) e de quatro empresas controladas pelo economista. Delfim Netto foi alvo de mandado de busca e apreensão da Operação Buona Fortuna, 49ª fase da Lava Jato.
O ex-ministro teve R$ 262.337,38 congelados de contas correntes pessoais em três bancos, R$ 108.370,31 da Aspen Assessoria e Planejamento Econômico, R$ 116.131,29 da Buona Fortuna Participações, R$ 334.231,54 da Ideias Consultoria e R$ 43.730,98 da Capres Consultoria.
O juiz federal Sérgio Moro mandou bloquear R$ 4,4 milhões, valor equivalente a uma parte da suposta propina de R$ 15 milhões que teria sido destinada a Delfim nas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O bloqueio atingiu ainda contas do empresário Luiz Appolonio Neto, sobrinho de Delfim e também alvo da Buona Fortuna, e de suas empresas de "consultoria".
O rastreamento do Banco Central achou R$ 102.551,83 em duas contas de Appolonio. Da LDM Administradora de Bens e Participações foram confiscados R$ 1.093,03.
A defesa de Delfim havia entrado com um pedido de desbloqueio de três contas bancárias na segunda-feira, 12. Os advogados Ricardo Tosto e Fernando Araneo relataram que Delfim "possui contas bancárias em mais de uma instituição financeira, sendo que teve bloqueados valores em todas as suas contas, em valor superior ao quanto determinado".
A Procuradoria havia requerido o bloqueio total de R$ 15 milhões de Delfim, Appolonio e as "consultorias", valor "correspondente ao total de vantagens indevidas acordadas entre Antonio Palocci Filho (ex-ministro dos Governos Lula e Dilma) e as empresas integrantes do Consórcio Construtor Belo Monte".
"Em que pese o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, resolvo limitar, por ora, o montante a ser constrito em relação a Antonio Delfim Netto, Luiz Appolonio Neto, e as empresas de ambos, a R$ 4.444.314,00 que teria sido o montante pago, valores brutos, em cognição sumária, às empresas de ambos pelas empreiteiras participantes do consórcio", afirmou o juiz, na ocasião.