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Barroso diz que mulher não é "útero a serviço da sociedade"

Em palestra, ministro do STF lembrou que, apesar da proibição, abortos clandestinos continuam sendo feitos no Brasil, levando à morte de mulheres

Barroso: "Ninguém deve ter um filho por imposição do direito penal" (Pedro Ladeira / Folhapress/Folha de S.Paulo)

Barroso: "Ninguém deve ter um filho por imposição do direito penal" (Pedro Ladeira / Folhapress/Folha de S.Paulo)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de dezembro de 2016 às 07h57.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou nesta terça-feira (6) que a interrupção da gravidez, nos três primeiros meses de gestação, está relacionada à autonomia da mulher e à igualdade de gênero, além de ser um direito fundamental ou natural, de liberdade de escolha.

"Ter ou não ter um filho se situa dentro dessa esfera de escolhas existenciais que uma mulher tem que ter o direito de escolher. Uma mulher não é um útero a serviço da sociedade, que deve deixar uma gravidez crescer contra a sua vontade. Porque isso seria a sua funcionalização, seria você violar a autonomia, transformar essa mulher em um meio para a realização de fins que não são os dela, caso ela não esteja desejando ter o filho".

Barroso ministrou no fim da tarde desta treça-feira (6) a palestra A liberdade de ser: Morte vida e escolhas existenciais, evento dentro de ciclo de debates promovido pela Academia Brasileira de Letras (ABL).

Na semana passada, a primeira turma do STF aprovou, baseada em voto de Barroso, a descriminalização do aborto nos três primeiros meses de gestação em um caso específico que estava sendo julgado pela Corte.

No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia anunciou a criação de uma comissão especial para debater o aborto no país.

De acordo com o ministro, como se trata de direito fundamental, a questão não pode ficar subordinada ao legislador e a grupos contrários ao tema.

"Direito fundamental significa um conjunto de liberdades e situações jurídicas que as pessoas titularizam, que constituem uma reserva mínima de justiça a que cada pessoa tem direito nessa vida. Ele não está subordinado ao legislador, não depende dos outros, decorre diretamente da Constituição ou do direito natural. Se o legislador atuar contra o direito fundamental, a atuação dele será inválida e ilegítima".

Na palestra, Barroso destacou que a interrupção da gravidez não é desejável nem deve ser uma prática corriqueira, o que pode ser evitado com educação sexual e acesso a métodos contraceptivos.

Ele lembrou que, hoje, a penalização não evita que os abortos ocorram e citou dados do Sistema Único de Saúde (SUS) que indicam uma média de de 500 mil abortos realizados por ano no Brasil, com 180 mil complicações que levam mulheres ao hospital.

Em 2015, foram registradas oficialmente 56 mortes decorrentes de abortos inseguros. "Ninguém deve ter um filho por imposição do direito penal", afirmou Barroso.

O ministro abordou ainda a questão da criminalização do aborto em outros países democráticos. "Nenhum [criminaliza o aborto], nem Estados Unidos, nem França, nem Canadá, nem Reino Unido. Nem os países mais católicos, como Itália, Espanha, Portugal. Não porque eles sejam a favor do aborto, mas porque eles chegaram à conclusão, com razão, que criminalizar não é a melhor forma de enfrentar esse problema". Na palestra, Barroso também tratou da união homoafetiva e o direito à morte digna que, segundo ele, também são duas questões que estão relacionadas à autonomia da pessoa e direito de escolha.

Acompanhe tudo sobre:AbortoSupremo Tribunal Federal (STF)

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