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Barbosa suspende trabalho fora da prisão de bispo

O entendimento de Barbosa é que o trabalho externo somente pode ser autorizado após o cumprimento de um sexto da pena


	Barbosa: hoje, ele também suspendeu autorização para trabalho fora da prisão de Costa Neto
 (Nelson Jr./SCO/STF)

Barbosa: hoje, ele também suspendeu autorização para trabalho fora da prisão de Costa Neto (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 22 de maio de 2014 às 18h16.

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Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, também suspendeu nesta quinta-feira a autorização para trabalho externo para o ex-deputado Bispo Rodrigues, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, e o ex-deputado federal Pedro Corrêa, todos condenados no julgamento do mensalão.

O entendimento de Barbosa é que o trabalho externo somente pode ser autorizado após o cumprimento de um sexto da pena, por isso ele tem cancelado o benefício garantido aos condenados do mensalão.

Hoje mesmo, ele suspendeu a autorização para trabalho fora da prisão do ex-deputado Valdemar Costa Neto.

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