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Da Redação
Publicado em 6 de março de 2014 às 12h17.
São Paulo – Para desespero de alguns, poucas coisas avançam no Brasil sem algumas cópias autenticadas. Para essas pessoas, o relato de um desembargador do Espírito Santo pode soar como reconfortante ao mostrar que a burocracia atinge a todos, em graus variados.
Em sua coluna no site Congresso em Foco desta semana, Pedro Valls Feu Rosa, atual presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, conta a espécie de crise existencial – “será que eu sou eu mesmo?” – vivida na renovação de um certificado na área de informática, na qual ele tinha de constar como responsável.
Na época, ele era presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Em sua narrativa, o magistrado conta que foram exigidas dele cópias autenticadas de inúmeros documentos, sendo o primeiro a carteira de motorista.
Embora tenha protestado contra a utilidade do pedido, recebeu a clássica resposta: “sem isso, a renovação não será possível”.
“Quem não sabe dirigir carro não deve poder dirigir um Tribunal. Pelo menos foi a esta conclusão que cheguei”, escreveu ele na coluna, publicada ontem.
Mas o que lhe deixou espantado foi a obrigação de comprovar o próprio endereço com uma conta de celular, embora a informação de sua residência fixa estivesse inalterada há mais de 30 anos e em posse do poder público em todas as esferas.
“Aí eu comecei a não entender mais nada! O horror tomou conta da minha pessoa! De uma hora para a outra, eu passei a morar onde eu achava que morava só enquanto uma conta de telefone celular emitida por uma empresa privada atestasse isso”, afirmou o magistrado, que presidiu o TRE entre 2010 e 2011.
Ele concluiu, também, que não pode jamais cancelar sua assinatura de celular, sob risco de virar um "sem-casa".
Mas o ápice – há sempre uma cereja de bolo em narrativas sobre a burocracia – foram as cópias autenticadas de seu título de eleitor.
Detalhe: ele jamais poderia presidir o TRE – uma corte eleitoral, vale frisar - sem tal título. Havia comprovado isso ao assumir o cargo.
A solução encontrada neste último caso, porém, só está mesmo ao alcance de um desembargador.
“O mais cômico é que o prazo para a renovação vencia naquele dia. O jeito foi eu determinar a expedição da segunda via do meu título de eleitor para mim mesmo, e assinada por minha própria pessoa, para provar que eu era eleitor!”, disse Pedro Valls Feu Rosa.