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Associações de PMs são condenadas a pagar R$ 1,1 mi em PE

A Justiça federal acatou liminar impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU)

Força Nacional: AGU solicitou que responsáveis de greve pagassem custos do emprego da Força (Antônio Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2014 às 16h46.

Recife - O juiz federal titular da 3ª Vara Federal Frederico José Pinto de Azevedo condenou a Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE) ao pagamento de R$ 1,1 milhão gastos com a vinda da Força Nacional a Pernambuco, devido à greve da categoria no período de 13 a 15 deste mês.

A Justiça federal acatou liminar impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU), que solicitou que os responsáveis pelo movimento grevista dos praças, policiais e bombeiros militares que atingiu Pernambuco pagassem os custos do emprego da Força Nacional, solicitada pelo governo do Estado.

Entre os gastos estão, entre outros itens, alimentação, combustível, deslocamento de tropas e manutenção de viaturas. As tropas só devem deixar o estado no dia 29.

De acordo com o juiz federal, cada associação deverá pagar 50% dos gastos.

As contas dos bens das associações já estão indisponíveis por meio do sistema do Banco Central para o Judiciário (BACENJUD), para que o ressarcimento seja feito à União.

Caso as associações não possuam os recursos nas suas contas bancárias, caberá à União solicitar outras formas de garantias, de acordo com Azevedo.

O juiz federal deferiu o pedido da União porque o Judiciário Estadual já havia reconhecido a ilegalidade do movimento, determinando o retorno dos efetivos às atividades.

Diante da clara vedação constitucional, a categoria não poderia ter feito greve. A paralisação motivou saques, assaltos, tumulto e clima de medo e violência na capital e região metropolitana.

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Entre os gastos estão, entre outros itens, alimentação, combustível, deslocamento de tropas e manutenção de viaturas. As tropas só devem deixar o estado no dia 29.

De acordo com o juiz federal, cada associação deverá pagar 50% dos gastos.

As contas dos bens das associações já estão indisponíveis por meio do sistema do Banco Central para o Judiciário (BACENJUD), para que o ressarcimento seja feito à União.

Caso as associações não possuam os recursos nas suas contas bancárias, caberá à União solicitar outras formas de garantias, de acordo com Azevedo.

O juiz federal deferiu o pedido da União porque o Judiciário Estadual já havia reconhecido a ilegalidade do movimento, determinando o retorno dos efetivos às atividades.

Diante da clara vedação constitucional, a categoria não poderia ter feito greve. A paralisação motivou saques, assaltos, tumulto e clima de medo e violência na capital e região metropolitana.

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