Após decisão de desembargador, Michel Temer deixa a prisão no RJ
O emedebista estava detido na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro desde a última quinta-feira (21)
Clara Cerioni
Publicado em 25 de março de 2019 às 18h44.
Última atualização em 25 de março de 2019 às 19h36.
São Paulo — Após decisão do desembargador doA ntonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, oex-presidente Michel Temer deixou a prisão no início da noite desta segunda-feira (25).
O emedebista estavadetido na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro desde a última quinta-feira (21), quando foi alvo de uma operação da Lava Jato fluminense. Ainda não há informações se ele deve retornar hoje para São Paulo, onde mora, ou se passará a noite no Rio.
Todos são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em contratos com obras públicas.
De acordo com as investigações, o ex-presidente lidera um esquema que teria se beneficiado ou recebido promessa de R$ 1,8 bilhão em propina durante 40 anos.
A investigação apontou ainda que Temer teria sido beneficiário de R$ 1 milhão da construção da Usina de Angra 3, obra pivô de sua prisão. A defesa do ex-presidente nega que ele tenha cometido qualquer irregularidade e aponta abusos na prisão.
Até esta segunda-feira, o emedebistaestava detido em um local com uma sala de 33,83m², uma segunda de apoio de 7,79m² e um banheiro de 4,9m². A acomodação é climatizada com ar condicionado central, tem sofá, mesa, televisão, cadeiras e chuveiro elétrico.
Decreto de soltura
Na decisão, Athiédisse "não ser contra a Operação Lava Jato", mas contestou a decisão tomada porMarcelo Bretas.
"Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder. Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola", discorreu o juiz.
Em seguida, o magistrado pontua: "Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", concluiu.