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ANA define monitoramento de captação de água no Rio Doce

O Rio Doce foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG)


	Rio Doce: o rio foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG)
 (Ricardo Moraes/Reuters)

Rio Doce: o rio foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG) (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2016 às 14h36.

Brasília - A Agência Nacional de Águas (ANA) editou resolução para determinar aos usuários dos recursos hídricos do Rio Doce que realizem o monitoramento dos volumes de captação e enviem os dados à agência na forma da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DAURH).

O Rio Doce, que banha os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG).

De acordo com a resolução da ANA, o monitoramento deve ser feito pelo usuário que tiver empreendimento cuja soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por uma ou mais outorgas, seja igual ou superior a 1.500 m3/h.

Os valores medidos deverão ser registrados mensalmente pelo usuário e transmitidos à ANA do dia 1º a 31 de janeiro do ano subsequente.

A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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