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Amanhã multa de trânsito ficará até 10 vezes mais cara

Multa para ultrapassagens em locais proibidos pode chegar a R$ 3.830 em caso de reincidência


	Rodovia dos Tamoios, em São Paulo: ultrapassar pelo acostamento terá multa de R$ 957,70
 (Cacobianchi/Wikimedia Commons)

Rodovia dos Tamoios, em São Paulo: ultrapassar pelo acostamento terá multa de R$ 957,70 (Cacobianchi/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2014 às 09h58.

São Paulo - A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. 

Veja como ficam os valores das multas a partir de amanhã:

Ultrapassagem proibidas

Infração Como era Como vai ficar a partir de 1º de novembro
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos - artigo 191 R$ 191,54 R$ 1.915,40
Ultrapassagem pelo acostamento - artigo 202 R$ 127,69 R$ 957,70
Ultrapassagem em local proibido - artigo 203 R$ 191,54 R$ 957,70

Foram alterados os artigos 191, 202 e 203 no Código de Trânsito. Com a nova lei, o artigo 191, que punia quem forçasse a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos com multa de 191,54 reais, agora prevê multa 10 vezes maior - isto é, 1915,40 reais - além da suspensão do direito de dirigir. 

No artigo 202, a penalização para quem ultrapassar pelo acostamento passa de 127,69 reais para 957,70 reais. Além disso, a infração passa a ser considerada gravíssima. 

A ultrapassagem em local proibido, prevista no artigo 203, também teve sua multa elevada para 957,70 reais - antes, o motorista pego cometendo a infração pagava 191,54 reais. 

Além do aumento no valor das multas, a nova lei prevê que caso haja reincidência nas infrações de forçar passagem e ultrapassar em local proibido (artigos 191 e 203) no período de até 12 meses, a multa será dobrada. Isto é, o infrator terá que pagar 3830,80 reais, no caso do artigo 191, e 1915,40, no artigo 203. 

Rachas

Infração Como era Como vai ficar a partir de 1º de novembro
Disputa de corrida R$ 574,62 R$ 1.915,40
Promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo R$ 957,70 R$ 1.915,40
Manobra perigosa com o veículo R$ 191,14 R$ 1.915,40

Os artigos referentes a disputas de rachas também foram alterados. A penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua sendo classificada como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para 1915,40 reais. 

O artigo 174, que considera infração gravíssima promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo também teve sua multa elevada para 1.915,40 reais - antes, o valor cobrado já era alto, de 957,70 reais. 

O artigo 175, que punia quem fizesse manobra perigosa com veículo com multa de 191,54 reais, teve a punição multiplicada por 10. Agora, quem for pego cometendo tal infração pagará multa de 1915,40 reais. 

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