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A cada dia, 8 casos de violência contra gays são denunciados

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, de janeiro a dezembro do ano passado, 6.809 violações de direitos humanos foram relatadas ao Disque 100

A própria secretaria reconhece que as notificações não correspondem à totalidade dos casos de violência homofóbica, já que muitos deles não são denunciados (foto/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de dezembro de 2012 às 06h19.

São Paulo – De janeiro a novembro deste ano, o Disque 100, serviço telefônico da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), recebeu 2.830 denúncias de violência contra a população LGBT (lésbicas, gays , bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros). O serviço recebe, em média, oito denúncias por dia.

No entanto, ressalta o presidente da Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, Fernando Quaresma, o número de denúncias está longe de representar o que acontece na realidade.

“Não é um número real. É um número elevado, mas não é real, porque não engloba pessoas que não conseguem assumir a sexualidade e que sofrem com a homofobia, nem casos de homicídio em que as famílias não assumem que a pessoa morta era LGBT. Há muitos outros casos que não entram na estatística que é feita. O número de casos é muito maior”, disse Quaresma, em entrevista à Agência Brasil.

O Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil, divulgado pela SDH, informou que, de janeiro a dezembro do ano passado, 6.809 violações de direitos humanos foram relatadas ao Disque 100, à Central de Atendimento à Mulher e à Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a secretaria, tais violações envolveram 1.713 pessoas, o que deu uma média de 3,97 violações por vítima. Só o Disque 100 recebeu 4.614 denúncias de homofobia em 2011.

A própria secretaria reconhece que as notificações não correspondem à totalidade dos casos de violência homofóbica, já que muitos deles não são denunciados.

O Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de São Paulo registrou 50 ocorrências de homofobia somente no primeiro semestre deste ano.

Pelas projeções do núcleo, o ano de 2012 deve terminar com aumento de 15% no número de casos em comparação com as ocorrências do ano anterior, quando a Defensoria recebeu 66 relatos.


“Desde 2007 [quando o núcleo foi criado para receber denúncias e dar entrada em processos administrativos referentes a casos de homofobia), em todos os anos, têm aumentado (o número de relatos de violência homofóbica]. Nunca houve retrocesso. E ultimamente os registros têm aumentado muito, seja porque há mais casos de violência por discriminação, seja porque as pessoas denunciam mais”, destaca a defensora pública Vanessa Alves Vieira, coordenadora do núcleo.

A Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, que analisa as denúncias e, em caso de constatação de ato homofóbico, instaura processo administrativo com base na Lei Estadual 10.948, de 2001, recebeu 264 processos por homofobia no período de 2002 a 2012. Deste total, 117 processos ainda estão em andamento.

“A população LGBT, até dez anos atrás, era 'invisível', ficava ‘dentro do armário’, no jargão popular, e não reivindicava seus direitos e espaços, nem denunciava a violência que sofria. De dez anos para cá, isso mudou consideravelmente”, ressaltou a coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria Estadual da Justiça de São Paulo, Heloisa Gama Alves. Segundo a secretaria, em 2011, foram instaurados 63 processos. De janeiro a julho deste ano, foram abertos mais 34 processos. A secretaria informou ainda que nove multas e 46 advertências foram aplicadas desde que foi aprovada no estado a lei que prevê esse tipo de punição. Quando os casos envolvem estabelecimentos comerciais, a lei preve a suspensão ou a cassação da licença de funcionamento.


“Uma lei que criminalize a homofobia só pode ser [instituída] por meio de lei federal aprovada no Congresso. A lei em vigor no estado [de São Paulo] é de cunho administrativo, ou seja, a vítima de homofobia faz uma denúncia, que chega à Secretaria de Justiça e, se há indício de conduta homofóbica, instaura-se um processo administrativo”, explicou Heloisa. Segundo ela, nos casos de homofobia, o que mais tem chamado a atenção da secretaria é o crescimento da violência dentro das próprias famílias,. “Tem havido muitas denúncias de agressão verbal por parte de parentes, de pessoas do ciclo íntimo da vítima.”

A delegada Margarete Barreto destaca que a violência homofóbica ocorre em toda parte, embora seja mais frequente na rua e no trabalho. A titular da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, aponta o xingamento como o tipo mais comum de violência contra a população LGBT.

Para a delegada, uma forma de evitar a violência homofóbica seria discutir “a fundo” a questão do preconceito. “É importante investir em políticas públicas preventivas. No Brasil, temos uma mania: quando aparece um crime, aumenta-se a pena para esse crime, mas não se discute a questão a fundo. Temos que discutir o preconceito em sua raiz. Todos eles. O racial, o religioso, o social, a intolerância esportiva. Temos que escancarar, abrir essas cortinas totalmente. Não só um pedacinho.”

Ela defende ainda alterações no Código Penal, com aumento das penas para crimes de ódio. “Melhor do que uma lei que criminalize a homofobia seria uma qualificadora genérica para crimes de ódio, que alcançaria tanto crimes de racismo quanto homofobia e intolerância religiosa." Na opinião da delegada, tecnicamente ficaria melhor e não haveria tanta resistência de algumas bancadas para aprovar a lei. Assim, se ocorrer um homicídio que tenha como motivo a homofobia, o criminoso responderá pelo crime de homicídio e terá a pena aumentada ou agravada por causa da motivação homofóbica, explicou.


Para Fernando Quaresma, porém, a proposta da delegada não resolveria o problema no todo. “Realmente, poderia haver um agravante em relação a homicídio ou lesão corporal por questão de discriminação ou orientação sexual. Isso pode ser feito, mas a homofobia não ocorre só na hora em que a pessoa apanha ou morre. Ela ocorre também nas escolas, nas famílias, nas religiões. O agravante não abrangeria essas situações." Por isso, Quaresma defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 122, que criminaliza a homofobia e está em tramitação no Congresso.

A defensora pública Vanessa também defende a aprovação do projeto. “O PL 122, que está em andamento, prevê que os crimes praticados por orientação sexual tenham pena mais rigorosa. Acredito que a lei [quando aprovada] possa contribuir para mostrar à sociedade que essas condutas não podem ser toleradas.”

Existem vários canais disponíveis para denúncias de violência homofóbica, que podem ser feitas pessoalmente, em órgãos estaduais, como a Defensoria Pública e a Secretaria de Justiça, no caso de São Paulo, ou pelo Disque 100. Heloísa lembra, porém, que, para fazer a denúncia, é preciso buscar testemunhas e fazer um boletim de ocorrência. “Isso é importante mesmo em casos de agressão verbal ou xingamentos. Hoje é possível fazer o boletim de ocorrência [em caso de agressão verbal] pela internet. O mesmo boletim de ocorrência eletrônico feito em São Paulo para perda de documentos ou furtos, hoje é possível também para casos de injúria, calúnia e difamação.”

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São Paulo – De janeiro a novembro deste ano, o Disque 100, serviço telefônico da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), recebeu 2.830 denúncias de violência contra a população LGBT (lésbicas, gays , bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros). O serviço recebe, em média, oito denúncias por dia.

No entanto, ressalta o presidente da Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, Fernando Quaresma, o número de denúncias está longe de representar o que acontece na realidade.

“Não é um número real. É um número elevado, mas não é real, porque não engloba pessoas que não conseguem assumir a sexualidade e que sofrem com a homofobia, nem casos de homicídio em que as famílias não assumem que a pessoa morta era LGBT. Há muitos outros casos que não entram na estatística que é feita. O número de casos é muito maior”, disse Quaresma, em entrevista à Agência Brasil.

O Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil, divulgado pela SDH, informou que, de janeiro a dezembro do ano passado, 6.809 violações de direitos humanos foram relatadas ao Disque 100, à Central de Atendimento à Mulher e à Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a secretaria, tais violações envolveram 1.713 pessoas, o que deu uma média de 3,97 violações por vítima. Só o Disque 100 recebeu 4.614 denúncias de homofobia em 2011.

A própria secretaria reconhece que as notificações não correspondem à totalidade dos casos de violência homofóbica, já que muitos deles não são denunciados.

O Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de São Paulo registrou 50 ocorrências de homofobia somente no primeiro semestre deste ano.

Pelas projeções do núcleo, o ano de 2012 deve terminar com aumento de 15% no número de casos em comparação com as ocorrências do ano anterior, quando a Defensoria recebeu 66 relatos.


“Desde 2007 [quando o núcleo foi criado para receber denúncias e dar entrada em processos administrativos referentes a casos de homofobia), em todos os anos, têm aumentado (o número de relatos de violência homofóbica]. Nunca houve retrocesso. E ultimamente os registros têm aumentado muito, seja porque há mais casos de violência por discriminação, seja porque as pessoas denunciam mais”, destaca a defensora pública Vanessa Alves Vieira, coordenadora do núcleo.

A Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, que analisa as denúncias e, em caso de constatação de ato homofóbico, instaura processo administrativo com base na Lei Estadual 10.948, de 2001, recebeu 264 processos por homofobia no período de 2002 a 2012. Deste total, 117 processos ainda estão em andamento.

“A população LGBT, até dez anos atrás, era 'invisível', ficava ‘dentro do armário’, no jargão popular, e não reivindicava seus direitos e espaços, nem denunciava a violência que sofria. De dez anos para cá, isso mudou consideravelmente”, ressaltou a coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria Estadual da Justiça de São Paulo, Heloisa Gama Alves. Segundo a secretaria, em 2011, foram instaurados 63 processos. De janeiro a julho deste ano, foram abertos mais 34 processos. A secretaria informou ainda que nove multas e 46 advertências foram aplicadas desde que foi aprovada no estado a lei que prevê esse tipo de punição. Quando os casos envolvem estabelecimentos comerciais, a lei preve a suspensão ou a cassação da licença de funcionamento.


“Uma lei que criminalize a homofobia só pode ser [instituída] por meio de lei federal aprovada no Congresso. A lei em vigor no estado [de São Paulo] é de cunho administrativo, ou seja, a vítima de homofobia faz uma denúncia, que chega à Secretaria de Justiça e, se há indício de conduta homofóbica, instaura-se um processo administrativo”, explicou Heloisa. Segundo ela, nos casos de homofobia, o que mais tem chamado a atenção da secretaria é o crescimento da violência dentro das próprias famílias,. “Tem havido muitas denúncias de agressão verbal por parte de parentes, de pessoas do ciclo íntimo da vítima.”

A delegada Margarete Barreto destaca que a violência homofóbica ocorre em toda parte, embora seja mais frequente na rua e no trabalho. A titular da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, aponta o xingamento como o tipo mais comum de violência contra a população LGBT.

Para a delegada, uma forma de evitar a violência homofóbica seria discutir “a fundo” a questão do preconceito. “É importante investir em políticas públicas preventivas. No Brasil, temos uma mania: quando aparece um crime, aumenta-se a pena para esse crime, mas não se discute a questão a fundo. Temos que discutir o preconceito em sua raiz. Todos eles. O racial, o religioso, o social, a intolerância esportiva. Temos que escancarar, abrir essas cortinas totalmente. Não só um pedacinho.”

Ela defende ainda alterações no Código Penal, com aumento das penas para crimes de ódio. “Melhor do que uma lei que criminalize a homofobia seria uma qualificadora genérica para crimes de ódio, que alcançaria tanto crimes de racismo quanto homofobia e intolerância religiosa." Na opinião da delegada, tecnicamente ficaria melhor e não haveria tanta resistência de algumas bancadas para aprovar a lei. Assim, se ocorrer um homicídio que tenha como motivo a homofobia, o criminoso responderá pelo crime de homicídio e terá a pena aumentada ou agravada por causa da motivação homofóbica, explicou.


Para Fernando Quaresma, porém, a proposta da delegada não resolveria o problema no todo. “Realmente, poderia haver um agravante em relação a homicídio ou lesão corporal por questão de discriminação ou orientação sexual. Isso pode ser feito, mas a homofobia não ocorre só na hora em que a pessoa apanha ou morre. Ela ocorre também nas escolas, nas famílias, nas religiões. O agravante não abrangeria essas situações." Por isso, Quaresma defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 122, que criminaliza a homofobia e está em tramitação no Congresso.

A defensora pública Vanessa também defende a aprovação do projeto. “O PL 122, que está em andamento, prevê que os crimes praticados por orientação sexual tenham pena mais rigorosa. Acredito que a lei [quando aprovada] possa contribuir para mostrar à sociedade que essas condutas não podem ser toleradas.”

Existem vários canais disponíveis para denúncias de violência homofóbica, que podem ser feitas pessoalmente, em órgãos estaduais, como a Defensoria Pública e a Secretaria de Justiça, no caso de São Paulo, ou pelo Disque 100. Heloísa lembra, porém, que, para fazer a denúncia, é preciso buscar testemunhas e fazer um boletim de ocorrência. “Isso é importante mesmo em casos de agressão verbal ou xingamentos. Hoje é possível fazer o boletim de ocorrência [em caso de agressão verbal] pela internet. O mesmo boletim de ocorrência eletrônico feito em São Paulo para perda de documentos ou furtos, hoje é possível também para casos de injúria, calúnia e difamação.”

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