STF: Rosa Weber, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram a favor da tese (Nelson Jr./STF/Divulgação)
Clara Cerioni
Publicado em 2 de outubro de 2019 às 07h15.
Última atualização em 2 de outubro de 2019 às 10h03.
São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (02) o julgamento de uma ação que pode beneficiar presos da Operação Lava Jato que tenham sido condenados através de processos que envolveram acordos de colaboração, a popular delação premiada.
As discussões começaram na semana passada após um pedido de habeas corpus da defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz federal Sergio Moro, em 2018, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ferreira foi acusado de desviar propina de R$ 150 milhões relacionada à área de Gás e Energia da petrolífera.
Na ocasião, o presidente da corte, o ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão do julgamento, que deve ser retomada a partir das 14 horas de hoje.
A seguir veja seis pontos-chaves sobre o que está em jogo no STF:
No começo do julgamento, a expectativa era que os ministros discutissem o caso específico do ex-gerente da Petrobras. No entanto, os debates se transformaram em uma definição de tese.
Isso porque a defesa do ex-gerente da Petrobras pede a suspensão de sua condenação por entender que ele, um réu que não fez delação premiada, não teve garantido seu direito constitucional de apresentar as alegações finais após os réus que decidiram fazer a delação.
Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal. Na prática, a maioria dos ministros (6 votos a 3 por enquanto) entendeu que o delatado tem o direito de ser o último a ser ouvido, mesmo isso não estando previsto de forma expressa na lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Esse já é o segundo julgamento do STF sobre o mesmo assunto — anteriormente, a segunda turma do STF anulou pela primeira vez uma condenação de Moro, envolvendo o ex-presidente da Petrobras e do BB Aldemir Bendine.
Os magistrados poderiam julgar apenas o caso do ex-gerente da Petrobras, decidindo se concediam ou não o habeas corpus.
No entanto, com a repetição de recursos, eles decidiram estabelecer uma tese, ou seja, um entendimento jurídico que será aplicado em casos que se enquadram nos critérios delimitados pelos magistrados.
Um exemplo da diferença foi o voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, que aderiu à tese de que o delatado teria direito de se manifestar depois do delator, mas, no caso concreto, negou o HC por entender que o réu não teve prejuízo.
É exatamente na sessão de hoje que os ministros devem discutir o alcance da tese e quais sentenças podem ou não ser anuladas. Por enquanto, as possibilidades são:
Segundo o ministro Gilmar Mendes, essa última possibilidade, levantada pelo ministro Alexandre de Moraes, é a que deve ser acatada. “O voto do ministro Alexandre já trouxe uma modulação, uma distinção ao dizer que estava concedendo àquele que tinha arguido desde sempre, desde a primeira oportunidade na primeira instância. Acho que essa é a modulação passível e possível de ser fazer”, disse.
Não. A decisão de hoje só valerá para o caso julgado em questão, do ex-gerente da Petrobras. No entanto, a defesa de condenados, como é o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode entrar petição alegando uma nova jurisprudência do STF. Nesse caso, haverá julgamento para cada um dos pedidos.
Também não. Após definição, o que acontece é que o julgamento do processo volta para a primeira instância da justiça brasileira, onde o processo será refeito. Com isso, a defesa terá o direito de falar por último.
A Operação Lava Jato começou a introduzir a colaboração premiada, uma prática comum nos Estados Unidos, a partir de 2014, com um acordo entre a defesa de Luccas Pace Júnior, acusado de crimes financeiros e lavagem de dinheiro, e o Ministério Público Federal (MPF).
A delação, contudo, havia sido regulamentada apenas um ano antes, em 2013, por meio da Lei de Organizações Criminosas. Até hoje há incerteza sobre a aplicação da Lei, um dos motivos pelo qual o julgamento de hoje pode ter implicações práticas relevantes.