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Cadastro Ambiental Rural: apenas 0,6% dos quase 7 milhões dos registros estão analisados em 11 anos (Lucas Ninno/Getty Images)
Repórter de Agro
Publicado em 24 de maio de 2023 às 15h01.
Última atualização em 24 de maio de 2023 às 15h25.
Uma nova alteração na implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi aprovada recentemente no Senado. Por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2023), o prazo para adesão ao PRA foi alterado de 180 dias para um ano. O relator da proposta na Casa, senador Efraim Filho (União-PB), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), defende o PLV por entender que não faz sentido cobrar prazos para o PRA se o passo anterior, de análise do Cadastro Ambiental Rural, não está sendo cumprido pelos órgãos responsáveis.
O PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental de propriedades rurais que estejam irregulares nos termos da Lei do Código Florestal (12.651/2012). Antes do PLV, o produtor que conseguisse retorno sobre o status do Cadastro Ambiental Rural (CAR) — se a propriedade está em dia com a lei, se precisa entrar no PRA ou se há inconsistência nos dados — estaria apto a entrar em contato com a respectiva Secretaria de Agricultura estadual para dar início ao programa. Com a aprovação, mesmo tendo em mãos o cadastramento autodeclaratório e a análise técnica, o produtor rural deverá aguardar a convocação do órgão ambiental.
“A inovação fundamental da Medida Provisória nº 1.150/2022, que originou esse PLV, foi alterar os métodos de contagem de tempo. Agora, o poder público convocará o interessado para firmar, em até um ano, o termo de compromisso de adesão ao PRA”, afirmou o senador Efraim Filho.
De acordo com o Senado, esta é a quinta alteração no prazo para adesão ao PRA desde 2012. Com isso, a efetividade da legislação ambiental divide opiniões entre o setor rural e especialistas em direito ambiental.
O ponto crítico é que o CAR precisa estar analisado para dar início ao PRA e este processo de conferimento das áreas cadastradas está atrasado há uma década. Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, explica que esse processo de notificação do produtor, validação das informações do CAR e indicação de passivos, para então iniciar o prazo da regularização e restauração, inviabiliza a implantação da Lei do Código Florestal.
“Já se passaram 11 anos e até agora os estados só conseguiram validar apenas 0,6% dos quase 7 milhões dos registros do CAR. Aguardar a validação e posterior notificação por parte dos estados significa postergar a restauração de 21 milhões de hectares de área desmatada em desacordo com a Lei indefinidamente", diz del Giudice.
Atribuir ao órgão ambiental a necessidade de notificar os proprietários a aderir ao PRA é, na avaliação de Eduardo Ferreira, sócio nas áreas de Ambiental e Agronegócio do escritório Machado Meyer Advogados, uma maneira de enfraquecer os mecanismos da Lei. "É uma mudança significativa da norma, porque enquanto não se é convocado não precisa de prazo [para aderir ao PRA]. Quais secretarias estaduais terão condições de dar vazão à analise, notificações e iniciar as adequações? Se elas não têm infraestrutura pra avaliar sequer o CAR, isso pode atrasar ainda mais", ele diz. Por outro lado, ele pondera, o produtor rural que estiver interessado na regularização poderá procurar os órgãos responsáveis de forma proativa.
Há ainda a dissonância dos sistemas de avaliação entre os estados, dificultando a uniformidade na implantação o Código Florestal a nível nacional. Estados como São Paulo, Mato Grosso e Pará já operam de forma própria a avaliação dos CARs, incluindo análise digitalizada. Mas em outras unidades federativas ainda se avalia documentos no papel e sem as ferramentas adequadas de georreferenciamento ou equipe de campo.
"São mais de dez anos sem efetividade do PRA. As prorrogações foram surgindo, com mudanças e voltas, e essas alterações trazem perspectiva de não efetividade do Código Florestal", diz.
O advogado analisa a volatilidade da Lei que estas alterações passam àqueles proprietários de terra que não se interessam pela regularização ambiental. "Se todo mundo sempre tem expectativa de uma nova prorrogação, o produtor que não tem consciência da regularidade nunca vai levar a Lei [do Código Florestal] a sério", afirma.
Nesta terça-feira, 23, o parecer apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), relator da MP que reestrutura a Esplanada dos Ministérios, prevê que o Cadastro Ambiental Rural saia das mãos do Ministério do Meio Ambiente e passe para a pasta da Gestão e da Inovação. Caso aprovado, a base de dados de imóveis rurais usada para controle do desmatamento ficará sob cuidados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, comandado pela ministra Esther Dweck.
Saiba mais: MP dos Ministérios: Marina Silva pode perder controle sobre Cadastro Ambiental Rural
No programa Roda Viva, desta segunda-feira, 22, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reconhece que há um número considerável de cadastros estejam em área proibida, como em Terras Indígenas. "Isso faz parte do debate que estamos tendo na Medida Provisória que faz a reetrutçaõ do governo e a difvergencia de onde fica o SFB no Mapa ou Agrcultura, pra mim tem que estar no Meio Ambiente, mas são as Secretarias de Meio Ambiente que fazem a análise. Mas não vamos avançar com a validação de cadastro nem aqui nem acolá, porque o sistema é muito falho", disse.
"Para termos o Cadastro Ambiental Rural funcionando é necessária uma reconstrução do sistema", afirmou.