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O limite máximo trata da quantidade de produto que pode ser utilizado em alimentos sem prejuízo à saúde humana (Crédito: simonkr/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 30 de junho de 2023 às 16h45.
Última atualização em 30 de junho de 2023 às 17h13.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar trechos de um decreto editado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021 responsável por regulamentar a lei que trata da produção e registro de agrotóxicos no Brasil.
Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. Acompanharam o voto os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu apenas o ministro André Mendonça.
O STF considerou inconstitucionais pontos como restringir ao Ministério da Saúde a tarefa de estabelecer limites máximos de resíduos e intervalo de segurança de agrotóxicos. O limite máximo trata da quantidade de produto que pode ser utilizado em alimentos sem prejuízo à saúde humana, e o intervalo se refere ao tempo entre a aplicação do defensivo agrícola e a colheita.
"Neste cenário, é desarrazoado, juridicamente, manter-se sob o cuidado exclusivo do Ministério da Saúde a determinação de definição dos limites de resíduos de agrotóxicos e intervalos de segurança, tema da maior envergadura para a segurança alimentar, a proteção dos ecossistemas e o desenvolvimento da agricultura", afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Também são inconstitucionais as regras que flexibilizaram a atuação das pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente no controle de qualidade dos agrotóxicos. Com a regra, quem registrava o produto tinha apenas a obrigação de guardar laudos sobre o material, sem apresentar o documento.
"A qualidade de agrotóxicos, componentes e afins é examinada pelo confronto de amostras desses produtos com as especificações dos registros, para que se coíbam as fraudes", considerou a relatora.
Outro ponto adicionado em 2021 é um trecho que permitiria o aproveitamento de produtos alimentícios descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis. Acerca do tema, Cármen Lúcia apontou que permitir o consumo desses produtos é “ser conivente com a exposição da população a alimentos com padrões de segurança reduzidos ou insuficientes”.
Aprovado há mais de um ano pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei dos agrotóxicos, que altera as regras e facilita os registros de pesticidas no país, deve avançar no Senado com aval de líderes governistas e do Ministério da Agricultura. O relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente da Casa, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou a seus colegas que prepara um texto “equilibrado”, que possa servir como meio termo tanto para anseios de ambientalistas quanto de ruralistas.
Atualmente, o texto prevê que, caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão responsável será obrigado a conceder uma permissão temporária para o novo agrotóxico, desde que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Ambientalistas são contra essa sugestão, pois acreditam que isso abre a porta para a entrada de produtos nocivos ao meio ambiente. Outro ponto de conflito é justamente qual o órgão ficará responsável por essa autorização.
O texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 prevê a centralização dos pedidos de autorização de novos agrotóxicos no Ministério da Agricultura. Hoje, uma empresa precisa solicitar a autorização separadamente para Agricultura, Ibama e Anvisa