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Lula sanciona regulamentação da produção de bioinsumos no Brasil; veja impactos da medida

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 24

30.07.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista à TV Centro América, no Palácio do Planalto. Brasília - DF.

Foto: Ricardo Stuckert / PR

30.07.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista à TV Centro América, no Palácio do Planalto. Brasília - DF.

Foto: Ricardo Stuckert / PR

César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 24 de dezembro de 2024 às 09h56.

Última atualização em 24 de dezembro de 2024 às 11h28.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.070, que regulamenta a produção de bioinsumos no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 24.

A nova legislação estabelece a segurança jurídica necessária para que os agricultores possam produzir bioinsumos de forma segura e regulamentada.

De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, em 27 de novembro de 2024, e, poucos dias depois, no Senado Federal, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Como ficou a Lei dos bioinsumos

Segundo a nova legislação, a fiscalização e o controle dos bioinsumos serão realizados por órgãos de defesa agropecuária federais, estaduais ou distritais. Produtos destinados ao uso próprio são isentos de registro, desde que sigam boas práticas.

A lei também cria estímulos fiscais e tributários para fomentar a produção e pesquisa de bioinsumos, com prioridade para pequenos produtores, cooperativas e agricultores familiares.

Povos indígenas e comunidades tradicionais também serão contemplados com apoio diferenciado, integrando suas práticas tradicionais à produção sustentável.

Um dos pontos mais polêmicos da legislação era a regulamentação do on-farm. A lei permite que biofábricas e unidades de produção para uso próprio operem com normas simplificadas, desde que não comercializem os produtos.

Além disso, produtos de baixo risco são dispensados de registro formal, o que reduz a burocracia e amplia o acesso ao uso de bioinsumos.

Para ampliar a competitividade brasileira no mercado global, produtos destinados exclusivamente à exportação poderão ser dispensados de registro, bastando um comunicado prévio — a medida busca facilitar o acesso a novos mercados e fortalecer a presença brasileira no cenário internacional.

A lei incentiva a pesquisa em bioeconomia e sociobiodiversidade, promovendo práticas agroecológicas e reduzindo a dependência de insumos químicos. Além disso, o governo apoiará a capacitação de profissionais para assistência técnica na produção e uso de bioinsumos.

Taxa de registro

Para registros que sejam necessárias análises técnicas foi instituída a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), com valores que variam entre R$ 350 e R$ 3.500.

Acompanhe tudo sobre:BioinsumoLuiz Inácio Lula da SilvaAgronegócioAgropecuáriaAgriculturaCâmara dos DeputadosSenado FederalSenado

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