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Ex-diretor da Delta deixa presídio em Brasília

Cláudio Abreu, integrante do esquema do Carlinhos Cachoeira, havia sido preso na Operação Saint Michel

Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2012 às 14h53.

Brasília - O ex-diretor da Delta Construções para a região Centro-oeste, Cláudio Abreu, deixou o presídio da Papuda, na capital federal, neste sábado, por volta das 2h30. Ele saiu na caminhonete de seu advogado, Fabrício Correia de Aquino, em alta velocidade. Não fez exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). Seguiu para a casa de familiares na madrugada e em seguida pretendia retornar à sua residência, em Goiânia.

Integrante do esquema de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Abreu havia sido preso na Operação Saint Michel, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal e pelo Ministério Público do DF. Essa operação foi um desdobramento da operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

Nesta sexta-feira, a juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, revogou a prisão preventiva de Abreu, sob condições. O executivo deve comparecer mensalmente perante o juízo, entre os dias 10 a 15, independentemente de intimação e até a prolação da sentença.

Foi também determinado a ele que se abstenha de manter qualquer espécie de contato (pessoal, telefone, e-mail, fax, recados, etc) com os demais réus e também com outras pessoas citadas na denúncia. Ele precisará ainda entregar seu passaporte na secretaria do juízo e manter seu endereço atualizado nos autos.

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Integrante do esquema de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Abreu havia sido preso na Operação Saint Michel, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal e pelo Ministério Público do DF. Essa operação foi um desdobramento da operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

Nesta sexta-feira, a juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, revogou a prisão preventiva de Abreu, sob condições. O executivo deve comparecer mensalmente perante o juízo, entre os dias 10 a 15, independentemente de intimação e até a prolação da sentença.

Foi também determinado a ele que se abstenha de manter qualquer espécie de contato (pessoal, telefone, e-mail, fax, recados, etc) com os demais réus e também com outras pessoas citadas na denúncia. Ele precisará ainda entregar seu passaporte na secretaria do juízo e manter seu endereço atualizado nos autos.

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