Tecnologia

TJ-MG condena Google a pagar indenização por danos

Google Brasil deverá indenizar uma usuária por danos morais por causa de uma comunidade no site de relacionamentos Orkut

Em sua defesa, a Google alegou que "não tem responsabilidade pelos fatos"  (Justin Sullivan/Getty Images)

Em sua defesa, a Google alegou que "não tem responsabilidade pelos fatos" (Justin Sullivan/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 18 de janeiro de 2011 às 19h16.

A Justiça mineira condenou a empresa Google Brasil a indenizar por danos morais a uma usuária por causa de uma comunidade no site de relacionamentos Orkut. A usuária serviu de "inspiração" para uma comunidade intitulada "Mais feia que A.? Duvido" e, apesar dos pedidos, a página não teria sido retirada do ar.

O problema, segundo a ação, começou em 2007, quando a vítima se deparou com a comunidade com sua foto e frases como "quando Deus criou a feiúra, ela passou na fila 20 vezes!!!". A vítima registrou queixa na Polícia Civil e entrou em contato com a Google pedindo para que a página fosse retirada do ar, mas afirma que não foi atendida.

Em sua defesa, a Google alegou que "não tem responsabilidade pelos fatos" porque não foi a criadora da comunidade. Segundo a empresa, "o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários".

No entanto, a relatora da ação, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), afirmou que se a Google oferece essa possibilidade aos usuários, também é responsável pelos danos. "Entendo que é da Google a culpa pelas publicações pejorativas, vez que ela não tem mecanismo hábil a evitar tais publicações depreciativas à imagem das pessoas", avaliou. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha, que condenaram a empresa a pagar indenização de R$ 5,1 mil. A Google ainda pode recorrer da sentença.

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