Smartphones desonerados terão ao menos 5 apps nacionais
Ministério das Comunicações publicou a portaria que detalha como deve ser pacote mínimo de apps nacionais contido nos smartphones desonerados pela Lei do Bem
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2013 às 09h59.
São Paulo - O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União, a portaria que detalha como deve ser o pacote mínimo de aplicativos nacionais contido nos smartphones desonerados pela Lei do Bem. O pacote será composto por no mínimo 50 apps nacionais, quantidade que deverá ser atingida em etapas até 1º de dezembro de 2014.
Foi estabelecido um cronograma, cuja primeira etapa começa a valer a partir de 10 de outubro, quando os smartphones desonerados precisarão ter pelo menos cinco apps nacionais. A quantidade mínima sobe para 15 em 1º de janeiro de 2014; 30, em 1º de julho de 2014; e 50, em 1º de dezembro de 2014.
O pacote deve englobar aplicativos de diferentes categorias, tais como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos. Todos devem ser de classificação livre e estar disponíveis em Português.
Conforme adiantado por este noticiário, o Ministério das Comunicações poderá indicar, a seu critério, apps obrigatórios. Neste caso, serão títulos de utilidade pública, de serviços governamentais ou escolhidos por concurso – o que abre espaço para o fomento de desenvolvedores nacionais de pequeno porte, como relatou a este noticiário o secretário nacional de telecomunicações do Minicom, Maximiliano Martinhão, na semana passada. Não foi estabelecida uma quantidade de apps obrigatórios, nem prazos para a sua indicação. O governo poderá escolhê-los a qualquer momento.
Depois de notificados, os fabricantes terão 90 dias para incluí-los no pacote. Os apps obrigatórios não serão computados para efeito de se alcançar as quantidades mínimas de títulos estabelecidas no cronograma.
Nacionalidade
A portaria considera como app nacional aquele desenvolvido por pessoa física residente no Brasil ou pessoa jurídica aqui estabelecida. Ou seja: estrangeiros que vivem no País e subsidiárias controladas por companhias estrangeiras poderão participar. Mas o app precisa ter sido produzido no Brasil. A comprovação poderá ser feita de quatro formas: 1) registro no INPI; 2) extrato de relatório de investimento em P&D; 3) laudo técnico emitido pelo fabricante; 4) declaração do desenvolvedor e do proprietário do aplicativo, junto com CPF ou CNPJ do desenvolvedor, e um comprovante do seu endereço no Brasil, além de cópia do contrato entre as partes.
Distribuição
Os aplicativos poderão ser oferecidos de três maneiras aos consumidores: 1) pré-instalados nos aparelhos; 2) por meio de guias de instalação, quando da configuração inicial do smartphone; 3) através de aplicação embarcada por onde se encontre, com destaque, a lista de apps nacionais, atualizável pela Internet, permitindo o seu download e a instalação no aparelho, por livre iniciativa do consumidor.
Na prática, poderia ser usada a loja de aplicativos do Google, desde que a referida aplicação aparecesse em destaque. Talvez seja mais fácil para os fabricantes, porém, criarem cada um sua mini-loja de apps, na qual incluam seu pacote de títulos nacionais. Algumas já contam com lojas próprias, como a Samsung.
São Paulo - O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União, a portaria que detalha como deve ser o pacote mínimo de aplicativos nacionais contido nos smartphones desonerados pela Lei do Bem. O pacote será composto por no mínimo 50 apps nacionais, quantidade que deverá ser atingida em etapas até 1º de dezembro de 2014.
Foi estabelecido um cronograma, cuja primeira etapa começa a valer a partir de 10 de outubro, quando os smartphones desonerados precisarão ter pelo menos cinco apps nacionais. A quantidade mínima sobe para 15 em 1º de janeiro de 2014; 30, em 1º de julho de 2014; e 50, em 1º de dezembro de 2014.
O pacote deve englobar aplicativos de diferentes categorias, tais como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos. Todos devem ser de classificação livre e estar disponíveis em Português.
Conforme adiantado por este noticiário, o Ministério das Comunicações poderá indicar, a seu critério, apps obrigatórios. Neste caso, serão títulos de utilidade pública, de serviços governamentais ou escolhidos por concurso – o que abre espaço para o fomento de desenvolvedores nacionais de pequeno porte, como relatou a este noticiário o secretário nacional de telecomunicações do Minicom, Maximiliano Martinhão, na semana passada. Não foi estabelecida uma quantidade de apps obrigatórios, nem prazos para a sua indicação. O governo poderá escolhê-los a qualquer momento.
Depois de notificados, os fabricantes terão 90 dias para incluí-los no pacote. Os apps obrigatórios não serão computados para efeito de se alcançar as quantidades mínimas de títulos estabelecidas no cronograma.
Nacionalidade
A portaria considera como app nacional aquele desenvolvido por pessoa física residente no Brasil ou pessoa jurídica aqui estabelecida. Ou seja: estrangeiros que vivem no País e subsidiárias controladas por companhias estrangeiras poderão participar. Mas o app precisa ter sido produzido no Brasil. A comprovação poderá ser feita de quatro formas: 1) registro no INPI; 2) extrato de relatório de investimento em P&D; 3) laudo técnico emitido pelo fabricante; 4) declaração do desenvolvedor e do proprietário do aplicativo, junto com CPF ou CNPJ do desenvolvedor, e um comprovante do seu endereço no Brasil, além de cópia do contrato entre as partes.
Distribuição
Os aplicativos poderão ser oferecidos de três maneiras aos consumidores: 1) pré-instalados nos aparelhos; 2) por meio de guias de instalação, quando da configuração inicial do smartphone; 3) através de aplicação embarcada por onde se encontre, com destaque, a lista de apps nacionais, atualizável pela Internet, permitindo o seu download e a instalação no aparelho, por livre iniciativa do consumidor.
Na prática, poderia ser usada a loja de aplicativos do Google, desde que a referida aplicação aparecesse em destaque. Talvez seja mais fácil para os fabricantes, porém, criarem cada um sua mini-loja de apps, na qual incluam seu pacote de títulos nacionais. Algumas já contam com lojas próprias, como a Samsung.