EXAME.com (EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h18.
justiça do Mato Grosso do Sul confirmou a sentença que isenta provedores de internet de responsabilidade pelo envio de e-mails não solicitados (o chamado spam).
Segundo Renato Opice Blum, advogado dos provedores processados, foi a primeira vez que uma sentença desta natureza foi dada em segunda estância -- em janeiro de 2002 o mesmo tribunal já havia recusado a queixa do também advogado João Campos. Ele pedia indenização de 5 mil reais aos provedores Planeta, Inova e O Site por receber spam publicitários de remetentes com domínio desses portais. Campos recorreu. "Os juízes decidiram manter a decisão pela falta de comprovação dos prejuízos", diz Blum.