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Justiça bane usuário do Twitter por divulgar ofensas

O usuário terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher a quem chamou de "gorda" no microblog

Logo da mídia social Twitter: a Justiça determinou o fim dos comentários e a obrigação de retirar as mensagens já postadas contra a mulher na internet (Leon Neal/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de novembro de 2013 às 08h39.

São Paulo - A 4.ª Vara Cível de Brasília condenou um usuário a parar de usar a internet para divulgar ofensas a uma mulher e chamá-la de "gorda". Ele terá ainda de pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, por causa das tuitadas com comentários agressivos acerca da imagem e da vida sexual dela.

A mulher narrou ter sido vítima de diversos tipos de ofensa a sua honra no Twitter , o que lhe causou vexames e constrangimentos. O processo começou há dois anos e a autora da ação pleiteava até R$ 80 mil de valor compensatório.

Até agora, a Justiça determinou o fim dos comentários e a obrigação de retirar as mensagens já postadas contra a mulher da internet, sob pena de multa diária. E propôs um valor de indenização menor, que ainda é discutido.

O acusado alegou que os fatos se deram por culpa exclusiva da vítima, que proferiu ofensas em relação a ele e a sua mulher. O juiz Giordano Resende Costa decidiu que "sua defesa não negou que tenha sido o responsável pelas mensagens grosseiras e ofensivas proferidas em desfavor da autora".

O magistrado ainda escreveu que não detectou qualquer conduta ofensiva à honra do réu por parte da vítima e que as mensagens na internet, "como é notório, rapidamente se espalham, alcançando proporções incontroláveis".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A mulher narrou ter sido vítima de diversos tipos de ofensa a sua honra no Twitter , o que lhe causou vexames e constrangimentos. O processo começou há dois anos e a autora da ação pleiteava até R$ 80 mil de valor compensatório.

Até agora, a Justiça determinou o fim dos comentários e a obrigação de retirar as mensagens já postadas contra a mulher da internet, sob pena de multa diária. E propôs um valor de indenização menor, que ainda é discutido.

O acusado alegou que os fatos se deram por culpa exclusiva da vítima, que proferiu ofensas em relação a ele e a sua mulher. O juiz Giordano Resende Costa decidiu que "sua defesa não negou que tenha sido o responsável pelas mensagens grosseiras e ofensivas proferidas em desfavor da autora".

O magistrado ainda escreveu que não detectou qualquer conduta ofensiva à honra do réu por parte da vítima e que as mensagens na internet, "como é notório, rapidamente se espalham, alcançando proporções incontroláveis".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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