Justiça bane usuário do Twitter por divulgar ofensas
O usuário terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher a quem chamou de "gorda" no microblog
Da Redação
Publicado em 20 de novembro de 2013 às 08h39.
São Paulo - A 4.ª Vara Cível de Brasília condenou um usuário a parar de usar a internet para divulgar ofensas a uma mulher e chamá-la de "gorda". Ele terá ainda de pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, por causa das tuitadas com comentários agressivos acerca da imagem e da vida sexual dela.
A mulher narrou ter sido vítima de diversos tipos de ofensa a sua honra no Twitter , o que lhe causou vexames e constrangimentos. O processo começou há dois anos e a autora da ação pleiteava até R$ 80 mil de valor compensatório.
Até agora, a Justiça determinou o fim dos comentários e a obrigação de retirar as mensagens já postadas contra a mulher da internet, sob pena de multa diária. E propôs um valor de indenização menor, que ainda é discutido.
O acusado alegou que os fatos se deram por culpa exclusiva da vítima, que proferiu ofensas em relação a ele e a sua mulher. O juiz Giordano Resende Costa decidiu que "sua defesa não negou que tenha sido o responsável pelas mensagens grosseiras e ofensivas proferidas em desfavor da autora".
O magistrado ainda escreveu que não detectou qualquer conduta ofensiva à honra do réu por parte da vítima e que as mensagens na internet, "como é notório, rapidamente se espalham, alcançando proporções incontroláveis".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - A 4.ª Vara Cível de Brasília condenou um usuário a parar de usar a internet para divulgar ofensas a uma mulher e chamá-la de "gorda". Ele terá ainda de pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, por causa das tuitadas com comentários agressivos acerca da imagem e da vida sexual dela.
A mulher narrou ter sido vítima de diversos tipos de ofensa a sua honra no Twitter , o que lhe causou vexames e constrangimentos. O processo começou há dois anos e a autora da ação pleiteava até R$ 80 mil de valor compensatório.
Até agora, a Justiça determinou o fim dos comentários e a obrigação de retirar as mensagens já postadas contra a mulher da internet, sob pena de multa diária. E propôs um valor de indenização menor, que ainda é discutido.
O acusado alegou que os fatos se deram por culpa exclusiva da vítima, que proferiu ofensas em relação a ele e a sua mulher. O juiz Giordano Resende Costa decidiu que "sua defesa não negou que tenha sido o responsável pelas mensagens grosseiras e ofensivas proferidas em desfavor da autora".
O magistrado ainda escreveu que não detectou qualquer conduta ofensiva à honra do réu por parte da vítima e que as mensagens na internet, "como é notório, rapidamente se espalham, alcançando proporções incontroláveis".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.