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Anatel divulga regras para concessão de outorgas de TV a cabo

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou hoje (23) as orientações para a concessão de outorgas para prestadoras de serviço de TV a cabo. Quem já tiver feito pedido de habilitação deverá indicar a área de prestação do serviço e ratificar a requisição em até 60 dias após ser notificado. Há dois meses, […]

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Da Redação

Publicado em 5 de novembro de 2010 às 08h56.

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou hoje (23) as orientações para a concessão de outorgas para prestadoras de serviço de TV a cabo. Quem já tiver feito pedido de habilitação deverá indicar a área de prestação do serviço e ratificar a requisição em até 60 dias após ser notificado.

Há dois meses, o Conselho Diretor da Anatel suspendeu a limitação ao número de prestadoras de TV a cabo e determinou a retomada do processamento dos mais de mil pedidos de outorga em tramitação na agência, bem como de eventuais novos pedidos que forem protocolados. Segundo as regras divulgadas hoje, o preço de referência para a outorga será de R$ 9 mil.

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Os pedidos devem ser encaminhados à Gerência de Licitações da Anatel, e nenhuma solicitação será deliberada em definitivo pelo Conselho Diretor antes da decisão final da agência sobre a Proposta de Alteração do Planejamento do Serviço de TV a Cabo, que está em análise e vai estabelecer os critérios definitivos para a outorga do serviço.

A nota divulgada hoje pela Anatel diz que a análise da documentação de habilitação dos pedidos "observará a legislação vigente à época, bem como os condicionamentos existentes nos Contratos de Concessão de serviços de telecomunicações celebrados com a Anatel".

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