Anatel amplia rigor para relatórios de operadoras
Um dos trechos modificados no regulamento trata do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, que define como o grupo empresarial deve apresentar itens
Da Redação
Publicado em 12 de abril de 2013 às 12h04.
Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) alterou, por meio de resolução, as normas que estabelecem as diretrizes para que as concessionárias de telefonia elaborem o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), um relatório detalhado dos custos, receitas e operações das empresas, cuja entrega à agência é obrigatória.
Um dos trechos modificados no regulamento trata do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, que define como o grupo empresarial deve apresentar itens como passivos, ativos e até transações entre serviços da mesma empresa.
Outra mudança refere-se a informações contábeis por modalidade de serviço. No relatório, a operadora deve discriminar os valores referentes à prestação de serviços separada por regime público ou regime privado.
Além das mudanças, a resolução publicada hoje no Diário Oficial da União definiu que as empresas devem entregar os dados de 2011 e 2012 num prazo de 120 dias e os dados do primeiro trimestre de 2013 em 45 dias.
Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) alterou, por meio de resolução, as normas que estabelecem as diretrizes para que as concessionárias de telefonia elaborem o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), um relatório detalhado dos custos, receitas e operações das empresas, cuja entrega à agência é obrigatória.
Um dos trechos modificados no regulamento trata do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, que define como o grupo empresarial deve apresentar itens como passivos, ativos e até transações entre serviços da mesma empresa.
Outra mudança refere-se a informações contábeis por modalidade de serviço. No relatório, a operadora deve discriminar os valores referentes à prestação de serviços separada por regime público ou regime privado.
Além das mudanças, a resolução publicada hoje no Diário Oficial da União definiu que as empresas devem entregar os dados de 2011 e 2012 num prazo de 120 dias e os dados do primeiro trimestre de 2013 em 45 dias.