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É melhor fazer a declaração do IR 2019 completa ou simplificada?

No Imposto de Renda 2019, a escolha depende das despesas que você possui para deduzir. O prazo para declarar vai até 30 de abril

 (JGI/Jamie Grill/Getty Images)

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Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 27 de março de 2019 às 05h00.

Última atualização em 27 de março de 2019 às 05h00.

São Paulo - Tem dúvida se é melhor fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 completa ou simplificada? A escolha depende das despesas que você possui para deduzir. O prazo para declarar vai até 30 de abril. 

Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. 

Mas não se preocupe: basta preencher as informações detalhadas, incluindo  todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra a melhor opção. No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação antes mesmo de terminar de preencher a declaração.

Se a declaração completa for mais vantajosa, basta clicar em “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”.

Como o programa calcula

O programa calcula se os gastos realizados em 2018 que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda ultrapassam 20% dos rendimentos ou até 16.754,34 reais.

Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Se não, é melhor optar pelo modelo simplificado. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.

Para quem ganha mais de 83.771,70 reais por ano (cerca de 6.980,97 reais por mês), o modelo completo é mais vantajoso. Isso porque o contribuinte vai abater menos de 20% da renda tributável, pois não poderá deduzir mais que o valor limite de 16.754,34 reais.

Produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior são obrigados a optar pela declaração completa.

 

 

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