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O que o seguro habitacional cobre?

Ao comprar ou construir, essa modalidade de seguro é essencial. Saiba o que ele cobre neste artigo

 (iStock/iStockphoto)

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Da Redação

Publicado em 22 de março de 2021 às 16h48.

Última atualização em 19 de abril de 2021 às 17h18.

No momento da aquisição ou construção de um imóvel, é obrigatório que se faça um seguro habitacional com o objetivo de garantir a quitação das parcelas ainda a vencer em caso de ocorrer situações que impeçam o pagamento da dívida por parte do segurado. 

A financiadora é ressarcida e o beneficiário tem a dívida saldada e, em caso de morte, os herdeiros recebem a posse do imóvel, o que é uma boa opção para todos os envolvidos no processo de financiamento. 

 

Tipos de seguro habitacional 

Existem dois tipos de seguro disponíveis no mercado imobiliário: 

  • SFH (Sistema Financeiro da Habitação) Este é um sistema administrado pelo governo e que possui uma apólice-padrão para todos os financiamentos concedidos. No caso de haver algum prejuízo a ser coberto, o responsável pelo pagamento é o Estado. No SFH, existe um limite para concessão de créditos imobiliários. Os imóveis devem valer, no máximo, 500.000 reais e o financiamento não pode ultrapassar 450.000 reais.

 

  • Seguros oferecidos por empresas privadas — Quando o preço do imóvel está acima do teto máximo do SFH, o crédito pode ser concedido por diversas empresas privadas e cada uma possui seus próprios critérios. Quem garante o risco em caso de morte ou invalidez de quem contratou o financiamento é a seguradora, cuja apólice tem valores ilimitados. 

 O que o seguro habitacional cobre 

  1. Cobertura por morte ou invalidez 

Essa cobertura possibilita a liquidação dos débitos referentes ao financiamento, que pode ser de forma total ou parcial, este último no caso de haver mais de uma pessoa participante do contrato. Ou seja, se alguém fez o financiamento apenas em seu nome, a quitação é total, mas, se foram duas ou mais pessoas que o contrataram, a quitação será somente da parte de quem sofreu o sinistro. 

Porém, há algumas restrições em relação a essa cobertura. Em caso de pré-existência do problema que causou a morte ou invalidez, o seguro se torna inválido. Sendo assim, o benefício só será pago se o óbito ou a perda de capacidade laborativa ocorrerem após a assinatura do contrato e as causas não tenham interdependência com fatores anteriores à data de contratação do seguro. Por isto, é necessária muita atenção nas cláusulas do contrato para não ser pego de surpresa. 

  1. Cobertura de danos físicos no imóvel 

Essa cobertura incide sobre danos causados por: incêndios, explosões, quedas de raios, ventos fortes, desmoronamentos (parciais ou totais) que tragam problemas estruturais ao imóvel, destelhamento causado por vendavais ou chuvas com granizo, inundações ou alagamentos provocados pelo transbordamento de rios ou canais, bem como pela ruptura de canos e tubulações externas (que não façam parte do prédio ou residência). 

Os prejuízos ocorridos por fatores externos, excetuando-se os incêndios, raios e explosões, são ressarcidos somente em relação ao imóvel segurado, ou seja, o seguro não cobre pela perda de pertences pessoais. 

 

  1. Coberturas extras 

Algumas seguradoras proporcionam algumas coberturas que não são habituais nos contratos, dando ao cliente uma ajuda adicional em caso de sinistro. Essas coberturas variam de acordo com a empresa e podem envolver assistência em serviços domiciliares de emergência, indenização por prejuízos em bens que estejam dentro do imóvel, auxílio funeral etc. 

Portanto, fique atento ao financiar a compra ou construção de seu imóvel para saber o que o seguro habitacional cobre. Lembre-se: você pode escolher a seguradora que mais atende às suas necessidades. 

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