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Todo empresário deve ter pró-labore e contribuir com o INSS?

Especialista em legislação explica o que diz a lei neste caso

Carteira com dinheiro e moedas (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de dezembro de 2011 às 13h00.

Todo empresário deve ter pró-labore e contribuir com o INSS?
Respondido porJosé Roberto Martinez de Lima,especialista em direito tributário

O pró-labore é a remuneração do sócio pelos serviços de administração prestados à empresa. Em razão disso, somente se houver o pagamento de pró-labore é que haverá retenção na fonte da contribuição ao INSS , pois a lei considera como contribuinte individual o sócio que receber remuneração decorrente de seu trabalho.

No caso, como não existe previsão legal que obrigue ao pagamento de pró-labore aos sócios, em princípio, não haveria qualquer problema em não retirar o pró-labore, o que tornaria opcional a contribuição ao INSS.

O problema é que, em uma eventual fiscalização, a Receita Federal pode entender que, não havendo pagamento de pró-labore e prestando o sócio empresário serviços à empresa, os dividendos que lhe são pagos deveriam ser considerados, na realidade, como um pró-labore e deveriam ser tributados dessa forma, de modo a exigir tanto o imposto de renda quanto a contribuição ao INSS.

Apesar de se tratar de uma situação absurda, existe esse risco. Por isso, é recomendável que seja pago um pró-labore para não comprometer a distribuição de lucro, que é isenta para o sócio.


José Roberto Martinez de Lima
é especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista SVMFA Advogados

Envie suas dúvidas sobre legislação para

examecanalpme@abril.com.br

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Todo empresário deve ter pró-labore e contribuir com o INSS?
Respondido porJosé Roberto Martinez de Lima,especialista em direito tributário

O pró-labore é a remuneração do sócio pelos serviços de administração prestados à empresa. Em razão disso, somente se houver o pagamento de pró-labore é que haverá retenção na fonte da contribuição ao INSS , pois a lei considera como contribuinte individual o sócio que receber remuneração decorrente de seu trabalho.

No caso, como não existe previsão legal que obrigue ao pagamento de pró-labore aos sócios, em princípio, não haveria qualquer problema em não retirar o pró-labore, o que tornaria opcional a contribuição ao INSS.

O problema é que, em uma eventual fiscalização, a Receita Federal pode entender que, não havendo pagamento de pró-labore e prestando o sócio empresário serviços à empresa, os dividendos que lhe são pagos deveriam ser considerados, na realidade, como um pró-labore e deveriam ser tributados dessa forma, de modo a exigir tanto o imposto de renda quanto a contribuição ao INSS.

Apesar de se tratar de uma situação absurda, existe esse risco. Por isso, é recomendável que seja pago um pró-labore para não comprometer a distribuição de lucro, que é isenta para o sócio.


José Roberto Martinez de Lima
é especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista SVMFA Advogados

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