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SP dá alvará provisório para estabelecimentos irregulares

O projeto de lei, que beneficia os empreendedores, foi sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab

Aperfeiçoar a abordagem potencializa as chances de efetivar a venda (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de dezembro de 2011 às 14h11.

São Paulo – A partir de agora, os empreendedores que estiverem com o alvará do seu estabelecimento irregular terão até quatro anos para resolver a situação na prefeitura de São Paulo . A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que dá um alvará provisório durante este período. Assim, os empresários não precisam fechar as portas.

A Lei 15.499 prevê que comércios, indústrias e empresas prestadoras de serviço continuem funcionando em pontos irregulares enquanto tentam conseguir o Habite-se e regularizar a situação legal. O chamado Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é provisório e vale, a princípio, por dois anos. O empresário pode renovar por mais dois anos, caso não consiga resolver neste período.

Para ter direito ao benefício, os empresários precisam comprovar que já deram início aos trâmites para conseguir o alvará. A autorização vale para estabelecimentos instalados em imóveis com até 1,5 mil metros quadrados.

De acordo com a Câmara Municipal, as pequenas empresas, como salões de cabeleireiro, oficinas de costura e restaurantes, serão as mais beneficiadas com a medida. Negócios instalados em áreas contaminadas ou de preservação ambiental, em regiões invadidas ou com risco geológico ou geotécnico não terão direito à liberação.

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São Paulo – A partir de agora, os empreendedores que estiverem com o alvará do seu estabelecimento irregular terão até quatro anos para resolver a situação na prefeitura de São Paulo . A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que dá um alvará provisório durante este período. Assim, os empresários não precisam fechar as portas.

A Lei 15.499 prevê que comércios, indústrias e empresas prestadoras de serviço continuem funcionando em pontos irregulares enquanto tentam conseguir o Habite-se e regularizar a situação legal. O chamado Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é provisório e vale, a princípio, por dois anos. O empresário pode renovar por mais dois anos, caso não consiga resolver neste período.

Para ter direito ao benefício, os empresários precisam comprovar que já deram início aos trâmites para conseguir o alvará. A autorização vale para estabelecimentos instalados em imóveis com até 1,5 mil metros quadrados.

De acordo com a Câmara Municipal, as pequenas empresas, como salões de cabeleireiro, oficinas de costura e restaurantes, serão as mais beneficiadas com a medida. Negócios instalados em áreas contaminadas ou de preservação ambiental, em regiões invadidas ou com risco geológico ou geotécnico não terão direito à liberação.

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