. (tampatra/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 16 de julho de 2024 às 15h40.
O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo governo para tornar a rotina de pequenos empreendedores mais simples e desburocratizada.
Também é uma maneira de atrair pessoas que empreendem e geralmente atuam na informalidade para o ambiente de regularização, algo que pode ter diversos benefícios pouco comentados.
Melhore sua gestão financeira: baixe agora a nossa exclusiva Planilha de Fluxo de Caixa gratuita
Deseja migrar para o Simples ou está abrindo uma empresa e entendeu que o regime pode ser vantajoso para o seu negócio?
Ao abrir uma empresa, todo empreendedor precisará optar por um regime tributário para atuar regularmente. Hoje, existem três opções: o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para tornar a vida das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) mais fácil. Com o regime, reduz-se tanto a burocracia quanto os custos dessas empresas, que têm um faturamento menor do que aquelas que optam pelos dois regimes de Lucro.
Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele reúne a cobrança de vários impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Com isso, tributos como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS são todos pagos de uma vez, simplificando bastante o processo.
O Simples Nacional tem muitas vantagens para micro e pequenas empresas. Aqui estão algumas das principais:
Essas são apenas algumas de várias vantagens para empreendedores que podem aderir ao Simples e o fazem.
Como já apontamos no início do guia, apenas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo regime do Simples. Microempreendedores individuais (MEI) entram na lista de empresas aceitas.
As regras de faturamento para as duas categorias primeiras empresas mencionadas são:
Além do limite de faturamento, é preciso seguir algumas outras regras para aderir ao Simples, como:
O primeiro passo é garantir que a sua empresa tem os pré-requisitos permitidos e não tem nenhuma pendência no seu município ou com a Receita Federal.
Depois, todo o processo é feito através do Portal do Simples. Você tem entre os dias 1 e 31 de janeiro para fazer a solicitação, então lembre-se do prazo!
Outra coisa importante é que as empresas recém-criadas têm 30 dias para fazer a solicitação. Não pode ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ. Os 30 dias são contados a partir do deferimento da última inscrição.
Há também uma lista com proibições para aderir ao Simples Nacional. Caso a sua empresa se enquadre em algum desses casos, será necessário buscar por outros regimes tributários:
O limite do Simples Nacional em 2024 é de R$ 4.8 milhões. A conta é feita considerando os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa. Não entram os descontos!
A partir de quando a empresa é fundada e durante os 12 primeiros meses, há um cálculo do faturamento acumulado. Para isso, é feita uma média:
Assim sucessivamente, até que o 12º mês de atuação seja finalizado. A partir do 13º mês, considera-se os últimos 12 meses.
As tabelas do Simples Nacional, também conhecidas como anexos, são classificações que determinam as alíquotas e os tipos de atividades econômicas que se enquadram nesse regime tributário.
Cada tabela possui faixas de faturamento e respectivas alíquotas que variam conforme o faturamento anual da empresa. Veja as 5 tabelas do Simples:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000 |
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Entram também agências de viagem, escritórios de contabilidade, laboratórios, academias, empresas de odontologia e medicina.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |