Retorno prematuro
Uma funcionária pode voltar a trabalhar antes do fim da licença-maternidade?
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Não. A funcionária não pode voltar a trabalhar antes do término da licença-maternidade, mesmo que seja do desejo dela. Também não é permitido ao empregador remunerar o período em dinheiro ou propor que parte da licença seja compensada posteriormente. A licença-maternidade, prevista na Constituição Federal, é considerada um direito indisponível -- ou seja, é compulsória. Caso a empregada volte a trabalhar antes do prazo previsto, a empresa pode ser autuada pela fiscalização. E se, posteriormente, ela entrar na Justiça, a empresa estará desprotegida -- mesmo que tenha havido combinação entre as duas partes. Nesse tipo de condenação, os valores da indenização costumam ser imprevisíveis, e os prejuízos para a empresa podem ser grandes.
Nelson Mannrich, professor da USP e do Mackenzie e sócio de Felsberg Advogados
Não. A funcionária não pode voltar a trabalhar antes do término da licença-maternidade, mesmo que seja do desejo dela. Também não é permitido ao empregador remunerar o período em dinheiro ou propor que parte da licença seja compensada posteriormente. A licença-maternidade, prevista na Constituição Federal, é considerada um direito indisponível -- ou seja, é compulsória. Caso a empregada volte a trabalhar antes do prazo previsto, a empresa pode ser autuada pela fiscalização. E se, posteriormente, ela entrar na Justiça, a empresa estará desprotegida -- mesmo que tenha havido combinação entre as duas partes. Nesse tipo de condenação, os valores da indenização costumam ser imprevisíveis, e os prejuízos para a empresa podem ser grandes.
Nelson Mannrich, professor da USP e do Mackenzie e sócio de Felsberg Advogados