Exame Logo

7 recomendações para PMEs que se comunicam com funcionários por WhatsApp

Advogado explica as boas práticas a serem seguidas por empresas na comunicação por WhatsApp com seus funcionários para evitar problemas judiciais

WhatsApp para negócios: entenda como empresas devem usar a ferramenta ao se comunicarem com seus funcionários (Getty Images/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de julho de 2021 às 13h21.

Última atualização em 12 de julho de 2021 às 13h22.

Por Túlio Massoni, sócio do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados

A prática de envio de mensagens por WhatsApp e aplicativos similares, nas relações de trabalho, tem despertado atenção especial hoje nos tribunais brasileiros. A preocupação inicial, ligada a eventual excesso de conexão e supostas horas extras, gradualmente se espraiou sobre novos assuntos, como danos morais e, até mesmo, meio utilizado para tratativas rotineiras, desde a fase de contratação ou até de desligamento.

Veja também

Existem, portanto, riscos que devem ser analisados com relação ao uso destes aplicativos para que a comunicação entre a empresa e empregado não seja uma fonte criadora de problemas jurídicos e de ações judiciais. Trataremos, a seguir, dos mais comuns e quais as boas práticas a se adotar, em cada caso.

Boas práticas para PMES que usam Whatsapp com funcionários

1. Mensagens de trabalho fora do horário de serviço

Convém ao empregador limitar-se a tratar de assuntos de trabalho com o empregado estritamente durante sua jornada de trabalho. Contatos de trabalho frequentes e ordens de serviço recorrentes e frequentes acarretam duas consequências indesejadas:

a) horas extras e sobreaviso — pois o empregado poderia alegar que tinha obrigação de estar disponível ou mesmo em situação de trabalho, vale dizer, à disposição da empresa ou mesmo efetivamente trabalhando. O envio de mensagens sobre trabalho e a obrigatoriedade de resposta pelo empregado fora do horário da jornada de trabalho pode gerar o reconhecimento de horas extras e de sobreaviso.

b) dano existencial ou danos morais — em cenários de excessos de exigências por WhatsApp, fora da jornada, aos finais de semana e mesmo durante as férias, seguidas de dever de resposta pelo empregado, poderá, ainda, ensejar a condenação da empresa ao pagamento de danos morais ou dano existencial pela violação do direito ao descanso e ao lazer. O chamado “direito à desconexão” estaria sendo afetado.

2. Grupos de mensagens informativas

As empresas podem criar grupos de mensagens para o envio de informações de caráter geral aos empregados. Mensagens enviadas pela empresa de caráter informativo geral e que não demandem retorno do empregado ou obrigatoriedade de visualização e resposta imediata possuem baixo risco de condenação ao pagamento de horas extras e sobreaviso, pois o conteúdo dos informes não é de ordens, e sequer dever de o empregado acessar a notícia ou mensagens.

Ou seja: se não houver solicitação de respostas pela empresa e sendo um canal apenas de transmissão de informes de caráter geral (por exemplo: informes relativos à saúde e segurança do trabalho, comunicação de fechamento em dia de feriado, pesquisa de opinião, notícias de eventos realizados na mídia etc.), a rigor não há grande risco. Se a finalidade das mensagens for apenas informativa, podendo o trabalhador acessá-las durante seu horário de trabalho e até mesmo tendo o empregado a possibilidade de permanecer ou não neste grupo informativo, os riscos são baixos.

Estas regras deverão estar claras e reforçadas. Além disso, a empresa deve, imediatamente, remover do grupo os empregados dispensados ou que não pertençam mais aos quadros de colaboradores.

3. Regras de etiqueta e monitoramento de grupos

É importante que a empresa crie uma política sobre o uso adequado dos grupos de WhatsApp, pois, outra ordem de problemas envolve os direitos de personalidade e, em especial, embora não exclusivamente, as relações entre gestores x subordinados e colegas de trabalho.

Grupos coletivos de WhatsApp e afins são um espaço com alto grau de visibilidade dos participantes, o que pode dar ensejo a situações constrangedoras e de potencial risco de danos morais. Brincadeiras, piadas, apelidos, xingamentos, palavras de mau gosto, atitudes e expressões preconceituosas ou discriminatórias não devem ser toleradas nem por gestores, e nem por colaboradores entre si. Gestores da empresa devem ativamente assumir um papel moderador e, se for o caso, imporem os limites necessários.

4. Atenção ao compartilhamento de informações

Existem duas situações distintas na recomendação de compartilhar informações por WhatsApp. A primeira refere-se às proteções explicitadas na LGPD que vedam às empresas compartilhar/divulgar dados pessoais dos empregados sem a sua prévia autorização.

Em um segundo momento, para resguardar a empresa, também não devem transitar por WhatsApp informações comerciais, técnicas, ou cujo conteúdo tenha natureza confidencial sob a ótica das leis de proteção industrial, intelectual e software.

5. Cuidados na aplicação de punições

Não convém que os gestores façam represálias “públicas” que gerem desconforto ao empregado via WhatsApp. Punir o empregado ou corrigir eventuais falhas relacionadas à sua conduta ou trabalho devem ser feitas de forma individualizada e reservada. Até mesmo críticas e avaliações de desempenho convém serem feitas fora do grupo geral de WhatsApp, em que todos os demais empregados estão presentes.

6. Dispensa por mensagem

Durante o “home office” e em razão até mesmo da pandemia da Covid-19, esse tipo de dispensa se tornou comum, mas ainda não existe no Poder Judiciário unanimidade sobre o tema. Recentemente, nos autos do processo 10405-64.2017.5.15.0032, ao analisar um caso de dispensa por WhatsApp, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação ao pagamento de danos morais pelo conteúdo da mensagem da dispensa (de modo impessoal, frio e até desrespeitoso), e não pelo meio, em si, utilizado para a dispensa (WhatsApp).

Em outros casos, o Judiciário entendeu que a prática denota, no mínimo, falta de respeito à dignidade humana, não se justificando nem mesmo em nome dos avanços tecnológicos e de meios de comunicação virtuais.

Mesmo que não seja possível o trabalho presencial, nada impede que seja marcada uma videoconferência com o empregado para que a empresa apresente as razões da dispensa, tornando-a individualizada, respeitosa e humanizada, além de permitir ao empregado que apresente suas dúvidas com relação à assinatura de documentos, entrega da carteira de trabalho para assinatura etc.

7. Utilização como meio de prova

A legislação brasileira não veda a utilização de documentos eletrônicos como meio de prova.

Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem se posicionado no sentido de que os meios eletrônicos (desde e-mails, torpedos, prints de conversa de WhatsApp, áudios e afins) podem ser aproveitados como provas em processos judiciais, sempre que as conversas e os áudios forem fidedignos e reproduzidos validamente. A finalidade pode ser comprovar, por exemplo, horas extras, trabalho aos finais de semana, eventual promessa e tratativa feita, além de condutas que possam ser entendidas como configuradoras de dano moral, assédio moral e assédio sexual, a depender de seu teor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a questão (Ação Originária - AO 2002/DF), aceitando até mesmo prints da tela que expunham as mensagens trocadas pelo WhatsApp como prova dos fatos discutidos na demanda.

Contudo, mesmo sendo pacífico o uso das mensagens de WhatsApp na seara trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende de forma diversa. Já existem algumas decisões desta corte que consideram ilícitas e inválidas as provas decorrentes do envio e/ou recebimento de mensagens do aplicativo WhatsApp, sem prévia autorização judicial.

Tem dúvidas sobre como administrar a sua pequena empresa? Assine a EXAME e tenha acesso a conteúdos semanais sobre o assunto.

Acompanhe tudo sobre:Pequenas empresas

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de PME

Mais na Exame