Receita libera parcelamento de débitos para empresas; saiba como solicitar
O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, utilizando o e-CAC
Isabela Rovaroto
Publicado em 8 de novembro de 2021 às 12h06.
Última atualização em 11 de novembro de 2021 às 11h34.
A Receita Federal liberou o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC.
O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:
- Parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
- Reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como solicitar
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo);
- Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
- Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.
O acompanhamento da solicitação de serviço de parcelamento de débitos deve ser feito pelo site.