Quem não pode entrar no Simples Nacional?
Especialista diz quais são as atividades que não podem se beneficiar do regime
Da Redação
Publicado em 7 de agosto de 2012 às 15h32.
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
O Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é bastante vantajoso para as pequenas e médias empresas do país, pois possibilita o seu desenvolvimento econômico de uma forma mais simples e com menos encargos. Mas, é preciso ter cuidado no momento de optar pelo regime, pois nem toda atividade poderá beneficiar-se desta forma de tributação.
O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06 lista uma série de atividades e situações que, em razão das suas complexidades ou particularidades, não podem se beneficiar do Simples Nacional. Veja abaixo alguns exemplos:
- Assessoria ou gestão de crédito
- Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
- Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica
- Importação e fabricação de automóveis e motocicletas
- Importação de combustíveis
- Produção ou venda no atacado de bebidas e cigarros
- Atividade intelectual
- Intermediação de negócios
- Cessão ou locação de mão-de-obra
- Consultoria em gera
- Loteamento e incorporação de imóveis
Há exceções, no entanto. Para saber se uma determinada atividade pode ou não se enquadrar no regime do Simples Nacional também é importante verificar se o caso não corresponde a alguma das exceções previstas.
Por outro lado, além do impedimento em relação a atividade, a participação no Simples Nacional encontra outras proibições previstas na legislação que devem ser igualmente checadas antes de se optar pelo regime.
José Roberto Martinez de Limaé especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista SVMFA AdvogadosEnvie suas dúvidas
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Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
O Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é bastante vantajoso para as pequenas e médias empresas do país, pois possibilita o seu desenvolvimento econômico de uma forma mais simples e com menos encargos. Mas, é preciso ter cuidado no momento de optar pelo regime, pois nem toda atividade poderá beneficiar-se desta forma de tributação.
O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06 lista uma série de atividades e situações que, em razão das suas complexidades ou particularidades, não podem se beneficiar do Simples Nacional. Veja abaixo alguns exemplos:
- Assessoria ou gestão de crédito
- Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
- Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica
- Importação e fabricação de automóveis e motocicletas
- Importação de combustíveis
- Produção ou venda no atacado de bebidas e cigarros
- Atividade intelectual
- Intermediação de negócios
- Cessão ou locação de mão-de-obra
- Consultoria em gera
- Loteamento e incorporação de imóveis
Há exceções, no entanto. Para saber se uma determinada atividade pode ou não se enquadrar no regime do Simples Nacional também é importante verificar se o caso não corresponde a alguma das exceções previstas.
Por outro lado, além do impedimento em relação a atividade, a participação no Simples Nacional encontra outras proibições previstas na legislação que devem ser igualmente checadas antes de se optar pelo regime.