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Qual a nova regra de ICMS para vendas online?

Especialista indica o que muda com a nova tributação

Cartões de Crédito (Stock.xchng)
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Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2011 às 12h10.

Qual a nova regra de ICMS para vendas online?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo – A mudança na cobrança do ICMS surgiu para que a divisão dos impostos entre os estados de origem e destino das mercadorias vendidas online fosse correta.

Por isso, segundo o Protocolo ICMS nº 21/2011 as operações interestaduais destinadas aos consumidores das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Espírito Santo e Distrito Federal devem ser tributadas pela alíquota de ICMS interestadual.

Neste caso, o valor é recolhido ao estado de origem e ainda gera recolhimento de um valor correspondente à diferença entre as alíquotas de ICMS interna e interestadual, a ser pago ao estado de destino.

Quando a remessa da mercadoria for feita por um estado que participa do protocolo, a responsabilidade pelo recolhimento da parcela do ICMS do estado destinatário será do remetente das mercadorias. Se o estado não assinou o protocolo, a responsabilidade pelo recolhimento desta parcela ficará a cargo do destinatário.

Antes deste acordo, a empresa que fazia a venda tinha que destacar a alíquota cheia de ICMS praticada no estado remetente.

Com a mudança, os estados que não fazem parte do protocolo além do pagamento no estado remetente, o destinatário pode poderá cobrar do adquirente o recolhimento complementar. Lembro que o Protocolo ICMS nº 21/2011 entrou em vigor em maio deste ano.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?


Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br


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Neste caso, o valor é recolhido ao estado de origem e ainda gera recolhimento de um valor correspondente à diferença entre as alíquotas de ICMS interna e interestadual, a ser pago ao estado de destino.

Quando a remessa da mercadoria for feita por um estado que participa do protocolo, a responsabilidade pelo recolhimento da parcela do ICMS do estado destinatário será do remetente das mercadorias. Se o estado não assinou o protocolo, a responsabilidade pelo recolhimento desta parcela ficará a cargo do destinatário.

Antes deste acordo, a empresa que fazia a venda tinha que destacar a alíquota cheia de ICMS praticada no estado remetente.

Com a mudança, os estados que não fazem parte do protocolo além do pagamento no estado remetente, o destinatário pode poderá cobrar do adquirente o recolhimento complementar. Lembro que o Protocolo ICMS nº 21/2011 entrou em vigor em maio deste ano.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?


Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

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