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Editado por Mariana Desidério

Publicado em 9 de outubro de 2015 às, 12h32.

Quais as particularidades financeiras de uma entidade sem fins lucrativos?
Escrito por Ana Paula Paulino da Costa, especialista em finanças

Lucro é a sobra de recursos apurada entre receitas e despesas e pode ser distribuído aos sócios ou mantido dentro do negócio para o seu desenvolvimento. Entidades sem fins lucrativos são aquelas em que o resultado do exercício é integralmente revertido para o desenvolvimento das atividades da entidade ou para o incremento de seu ativo imobilizado, não podendo ser distribuído. Esse resultado, então, não é denominado lucro ou prejuízo, mas superávit ou déficit. Tampouco pode ser distribuída qualquer parcela do patrimônio, como um bem, por exemplo.

Por que essa determinação? Como o nome mesmo diz, o foco não está na obtenção de lucro, mas na prestação do serviço e assim, qualquer arrecadação maior que o uso deve ser revertida para ampliar atendimentos, melhorar a qualidade atual e até para novas aplicações com a mesma finalidade.

O fato de não ter fins lucrativos tem implicações tributárias importantes. Uma entidade com esta finalidade pode ter imunidade ou isenção fiscal, desde que obedeça aos critérios definidos por leis e decretos. A imunidade é concedida a entidades sem fins lucrativos de educação ou de assistência social. Já a isenção por finalidade ou objeto é concedida às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações civis que atendam aos critérios definidos em lei.

Além de requisitos específicos a cada tipo, com relação à questão financeira a imunidade ou isenção requer que: a) os dirigentes não recebam, por qualquer forma, pelos serviços prestados; b) os recursos sejam aplicados integralmente no país e; c) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. As ONGs têm legislação específica e podem remunerar os dirigentes desde que por vínculo empregatício, mas há teto para essa remuneração.

A imunidade e a isenção são relativas ao imposto de renda (IR) e à contribuição social sobre o lucro (CSSL). Se as entidades sem fins lucrativos não se enquadrarem na imunidade ou na isenção, estarão obrigadas ao recolhimento da CSSL. Há critérios específicos também para isenção do COFINS e alíquota diferenciada para o PIS, no caso de entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social. Isenções ao ISS devem ser conferidas em cada município.

É importante destacar que a imunidade ou isenção se aplica somente sobre os ganhos com as finalidades essenciais dessa entidade. Estão fora os rendimentos e os ganhos de capital com aplicações financeiras quaisquer.

Outro cuidado é que a execução concomitante de atividades que não atendam aos critérios da isenção ou imunidade, leva à suspensão dessas. Se a entidade desenvolver-se no sentido de criar produtos e serviços nos moldes comerciais, aconselha-se a separar o negócio para não perder a imunidade ou isenção na parte que presta de fato um serviço social.

Finalmente, a diferença financeira entre uma empresa com e sem fins lucrativos pode ser considerável. Há vários tipos de entidades com esta finalidade e muitas podem ter imunidade e isenção fiscal em vários tributos e contribuições, o que favorece a prestação de serviços a que se propõe.

Ana Paula Paulino da Costa é docente da Business School São Paulo.

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