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Quais os benefícios fiscais para quem quer exportar?

Especialista indica quais os incentivos dados pelo governo às empresas que querem exportar

Curso de MBA internacional é a sua cara (Arquivo/INFO)
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Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2011 às 16h00.

Quais os benefícios fiscais para quem quer exportar?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - As exportações brasileiras são beneficiadas por incentivos fiscais e tributários oferecidos pelo governo, que tem a intenção de deixar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. O exportador tem imunidade de pagamento do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pode ainda fazer a manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS relativos à compra de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, entre outros, que são efetivamente utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) também não precisam ser pagas. O exportador poderá receber crédito presumido do IPI quando produzir e exportar mercadorias que utilizem insumos nacionais, que sofreram incidência de PIS e COFINS.

São dedutíveis do Imposto de Renda remessas de divisas para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas decorrentes de participação em eventos. Despesas com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, assim como propagandas realizadas no âmbito desses eventos, também possuem este benefício.

O exportador poderá aproveitar também o regime aduaneiro especial de Drawback, que pode ser definido como um instrumento de estímulo às exportações, permitindo às empresas brasileiras o aperfeiçoamento e a modernização de seus produtos. Esse incentivo inclui a suspensão ou isenção do recolhimento de taxas e impostos, incidentes sobre a importação de mercadorias utilizadas na industrialização, ou acondicionamento de produtos exportados ou a exportar.

O único tributo incidente na exportação é o Imposto de Exportação (IE), mas é bom fazer uma análise para verificar se é preciso pagar. Geralmente somente os produtos em que não há interesse do governo brasileiro em exportar é que sofrem taxação na saída do Brasil para o exterior.


Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br .


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Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - As exportações brasileiras são beneficiadas por incentivos fiscais e tributários oferecidos pelo governo, que tem a intenção de deixar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. O exportador tem imunidade de pagamento do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pode ainda fazer a manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS relativos à compra de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, entre outros, que são efetivamente utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) também não precisam ser pagas. O exportador poderá receber crédito presumido do IPI quando produzir e exportar mercadorias que utilizem insumos nacionais, que sofreram incidência de PIS e COFINS.

São dedutíveis do Imposto de Renda remessas de divisas para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas decorrentes de participação em eventos. Despesas com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, assim como propagandas realizadas no âmbito desses eventos, também possuem este benefício.

O exportador poderá aproveitar também o regime aduaneiro especial de Drawback, que pode ser definido como um instrumento de estímulo às exportações, permitindo às empresas brasileiras o aperfeiçoamento e a modernização de seus produtos. Esse incentivo inclui a suspensão ou isenção do recolhimento de taxas e impostos, incidentes sobre a importação de mercadorias utilizadas na industrialização, ou acondicionamento de produtos exportados ou a exportar.

O único tributo incidente na exportação é o Imposto de Exportação (IE), mas é bom fazer uma análise para verificar se é preciso pagar. Geralmente somente os produtos em que não há interesse do governo brasileiro em exportar é que sofrem taxação na saída do Brasil para o exterior.


Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br .


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