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Da Redação
Publicado em 28 de março de 2013 às 10h15.
Quais são as principais informações sobre Simples Nacional?
Respondido por Felipe Frossard Romano, advogado
As pequenas e médias empresas estão amparadas pela lei para pagar impostos em um sistema especial, chamado Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Neste regime, as empresas que possuem faturamento inferior a 3,6 milhões reais por ano poderão recolher unificadamente os seguintes impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Além disso, o Simples inclui ainda a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, exceto no caso das microempresas e das empresas de pequeno porte que se dedicam às atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, e serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Ou seja, todos os tributos acima identificados serão calculados tomando-se por base o faturamento mensal auferido pela empresa. Sendo que para o PIS e para a COFINS, quando estivermos diante de uma prestação de serviços, existe também a obrigatoriedade de retenção pelo tomador do serviço da CSLL, da COFINS e do PIS sobre o valor dos serviços contratados, quando o valor contratado for superior a 5 mil reais, mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de 1%, 3% e 0,65%, respectivamente. Este valor deve ser destacado na nota fiscal eletrônica de serviços emitida pela prestador.
No caso de o tomador do serviço for uma sociedade também enquadrada no Simples Nacional, não haverá a obrigatoriedade da retenção.
Felipe Frossard Romano é advogado especializado na área de direito tributário do escritório KBM Advogados.