Problema na renovação do aluguel pode fechar pequena empresa
Para consultora jurídica do Sebrae em São Paulo, pequenas empresas precisam ficar atentas na renovação do contrato de aluguel
Da Redação
Publicado em 22 de março de 2011 às 13h16.
São Paulo - A diretoria do Cine Belas Artes, fechado essa semana em São Paulo, tentou por diversas vezes renegociar a permanência do cinema no local em que funcionou por 68 anos. Porém, todas as tentativas foram frustradas. Tudo isso porque o dono do imóvel resolveu aumentar o aluguel, e os proprietários não conseguiram cobrir a proposta.
No mundo dos negócios, essa situação é muito comum de acontecer. Tradicionais pontos de negócios, cujo imóvel seja alugado, podem mudar ou então desaparecer, caso locatário não tenha um contrato formal de locação. Proprietários de pequenas empresas estabelecidas há 10, 15, 20 anos no mesmo local muitas vezes cometem o erro de fazer um contrato por cinco anos e nunca mais renová-lo.
A consultora jurídica do Sebrae em São Paulo, Sandra Fiorentini, adverte para o erro. “Pela Lei de Locação, imóveis comerciais não têm renovação de contrato automática. Se venceu, ele está sem contrato com o proprietário, que pode pedir o imóvel de volta a qualquer tempo”.
Sandra dá algumas dicas de como proceder ao alugar um imóvel comercial: tente fazer contratos de cinco anos ou mais. “A maioria dos empresários têm medo dos contratos de longo prazo porque as multas em caso de rescisão são altas. Mas ninguém monta uma empresa, principalmente um comércio para ficar apenas um ano”.
Um ano antes de vencer o contrato, o locatário deve enviar uma carta registrada ao proprietário do imóvel informando o interesse de renovação. Caso o proprietário concorde por escrito, no prazo de vencimento a negociação acontece mais tranquilamente. Caso ele se omita ou diga não, o locatário deve entrar na Justiça com uma ação renovatória seis meses antes do vencimento do contrato.
“Se o proprietário não for usar o imóvel para uso próprio, o juiz normalmente aceita a renovação. É importante também registrar o contrato de locação no cartório de registro de imóveis onde se localiza o negócio. Em caso de venda, o novo proprietário saberá o prazo do contrato de locação”.