Danos morais: como empresas podem evitar ações judiciais
Especialista lista as principais recomendações para empresas que desejam evitar situações de assédio moral e traz os exemplos mais comuns
Da Redação
Publicado em 17 de janeiro de 2022 às 12h51.
Última atualização em 19 de janeiro de 2022 às 11h18.
Por Cassio Colombo Filho, sócio do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados, desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, escritor e palestrante
Há cerca de 30 anos, o Direito tinha pouco espaço para reparações por sentimentos e as indenizações por danos limitavam-se aos prejuízo patrimoniais.
A orientação era: foi ofendido, sofreu, ficou triste, azar...
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Seguindo a evolução das relações sociais e da própria ciência, a Constituição Brasileira de 1988 inseriu no ordenamento jurídico a previsão de proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o “direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
De lá para cá, multiplicaram-se as ações judiciais com pedidos de reparação por danos extrapatrimoniais, em especial na seara trabalhista, em que as relações interpessoais fazem parte da própria atividade e misturam gerações que foram educadas à luz da “teoria do azar”, mencionada anteriormente, ou que já partem de uma conscientização de que ofensas e sofrimento podem custar caro.
O assunto evoluiu tanto que atualmente assédio sexual e stalking constituem crimes e podem gerar enormes problemas para os envolvidos, com reflexos bem além de indenizações pecuniárias.
Um breve apanhado das ações judiciais em que atuei e situações com as quais me deparei, durante o trabalho, faz concluir que muitos dos conflitos decorrem de desatenção, despreparo e até desse “choque de gerações”, pois, muitas vezes, o próprio ofensor tem dificuldades ou nem identifica o potencial danoso de suas atitudes. Abaixo, algumas das situações mais comuns.
O que pode ser considerado assédio moral?
1. Exibir quadro com a produtividade de cada trabalhador no mês, expondo os de pior desempenho - Assédio moral organizacional
Nada de mais em premiar os de bom desempenho, desde que isto não implique em exposição dos demais.
2. Começar reuniões amedrontando quanto ao desemprego, e com constantes ameaças de demissão - Assédio moral organizacional.
Conscientizar da dificuldade econômica do momento não tem nada de mais, desde que não soe como ameaça.
3. Desviar da função ou usar o trabalhador para atividades pessoais, tais como ir fazer compras de supermercado para a residência, pagar contas, passear com animais domésticos e cuidá-los, etc. - Assédio moral descendente.
Um pequeno favor tal como: “está indo ao banco? Por gentileza pague esta conta para mim também”, ou algo que seria pedido como favor a um amigo não tem nada demais, mas nunca como ordem ou tarefa sem relação com o trabalho, como passear com um animal de estimação.
4. Ficar repetindo ordens e cobrando resultados diversas vezes por dia, por preocupação com conclusão de serviços importantes - Assédio moral por vigilância excessiva que causa constrangimento.
É obrigação do chefe fiscalizar as tarefas de seus subordinados. Chefe é para isso. Mas não dá para ficar “em cima”, cobrando e lembrando da tarefa em espaços curtos de tempo, pois isto configura assédio.
5. Não cumprimentar ou ignorar alguém com frequência - Assédio moral descendente ou horizontal.
Nada de mais em andar de mau humor ou distraído em alguns momentos, mas isto não pode ser constante, pois passa a ideia de que o chefe ou colega é um ser superior e só fala com pessoas selecionadas.
6. Sugerir que um colega ou subordinado peça demissão por sua saúde ou para seu bem - Assédio moral descendente ou horizontal.
Nada de mais em dar conselhos quando alguém pede ajuda, mas isto não pode soar como descarte.
7. Dar apelidos ou tratar por apelidos, ainda que pareçam carinhosos - Assédio moral descendente ou horizontal.
Nada de mais em tratar as pessoas de forma carinhosa, mas não precisa lembrar alguém de sua característica física peculiar.
As pessoas merecem ser tratadas sempre pelo nome ou patronímico, aquilo que vulgarmente chamam de sobrenome, ou pelo prenome.
8. Tentar puxar a produção aumentando sobremaneira as metas - Assédio moral descendente.
Nada de mais estipular e fiscalizar metas como estabelecimento de padrão de trabalho, mas colocar metas muito altas ou acrescê-las de repente, pode desestruturar seus subordinados.
9. Obrigar o subordinado a participar de treinamentos motivacionais que exijam atividades físicas - Assédio moral descendente.
Nada de mais em patrocinar atividades físicas que podem melhorar o desempenho no trabalho, e até ajudar a aprender a trabalhar em equipe, porém, como dificilmente um subordinado diz “não”, por medo de perder o emprego, fica difícil apurar o real voluntariado do empregado para participar de um treinamento desse tipo, muitas vezes vexatório.
10. Conversar tocando as pessoas - Assédio sexual.
Nada de mais em estender a mão para uma pessoa, mas tocá-la ainda que seja para dar tapinha nas costas, pode ser entendido com conotação sexual e causar constrangimento, ainda mais em tempo de pandemia. Cumprimentar com beijinhos e abraços pode ser perigoso e é démodé.
11. Ficar elogiando excessivamente ou fazendo constantes comentários sobre os atributos físicos da pessoa - Assédio sexual.
Nada de mais em admirar o belo, mas não precisa ser descarado, nem ficar comentando com os outros. Por mais vaidosa que seja a pessoa, isto é muito constrangedor e também pode ser entendido como assédio.
12. Comentar a vida das pessoas e falar sobre fatos não confirmados - Assédio moral.
Nada de mais em preocupar-se com as pessoas por solidariedade, mas daí a sair comentando que ela está com problemas, ou expondo sua vida pessoal, pode caracterizar até crime contra a honra. Fofoca pode dar cadeia!
Claro que há alguma dose de humor e exagero nas situações narradas, mas são condutas usuais e que além de desagradar os outros, podem criar situações constrangedoras e embaraçosas.
Como evitar ações judiciais relacionadas a danos extrapatrimoniais?
Dispensando cuidado e atenção a este assunto, e procurando ter uma política séria de compliance na empresa para estímulo da ética laboral, evitando ações como as que descrevemos, brevemente, neste artigo, fazendo cumprir a Constituição e promovendo ambiente de trabalho saudável, aberto, inclusivo e acessível.