Prazo para adesão ao Simples Nacional: Receita Federal esclarece datas (boonchai wedmakawand/Getty Images)
Na última semana, um veto presidencial derrubou a criação de um programa nacional para pagamento de dívidas para micro e pequenas empresas, chamado de Refis. O programa tinha como objetivo facilitar o parcelamento de débitos de empreendedores que tiveram suas receitas impactadas pela pandemia de covid-19.
Aprenda a empreender com a shark Carol Paiffer no curso Do Zero Ao Negócio. Garanta sua vaga
A decisão gerou controvérsias no Congresso, onde a lei já havia sido aprovada por unanimidade. A expectativa entre especialistas e parlamentares é de que haja a derrubada do veto no momento em que o Congresso retomar as atividades, em fevereiro.
Como uma maneira de atender a esse público de forma temporária, o governo analisou a possibilidade de estender o prazo para adesão ao Simples Nacional. A medida, porém, não saiu do papel.
Na terça-feira, 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a criação do Programa de Regularização do Simples Nacional para facilitar o pagamento de dívidas, com parcelamentos e descontos, por microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo regime de tributação do Simples.
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia renegociem as dívidas de maneira facilitada. A entrada, segundo o edital, será de 1% do total do débito, dividido em até oito meses.
O restante será parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.
O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia.
Outra opção é a Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, outro edital válido desde terça-feira, 11. O programa é válido para dívidas inscritas até 31 de dezembro, e, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários-mínimos. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos MEIs.
Segundo a PGFN, mais de 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, das quais 160 mil são microempreendedores individuais.
A criação dos dois novos editais pela PGFN gerou uma onda de dúvidas sobre os novos prazos para adesão ao regime do Simples Nacional.
Em nota, a Receita Federal esclarece que o prazo de opção pelo Simples Nacional não sofreu alterações, e continua o mesmo desde 2006. Para regularizar a situação junto ao orgão e optar por este regime, os empreendedores devem considerar sempre o último dia útil do mês de janeiro. Em 2022, essa data será segunda-feira, 31.
O novo prazo, portanto, se refere à adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional, válido até 31 de março de 2022.