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Os documentos indispensáveis para abrir um negócio em casa

Quer ter um negócio em casa? Veja o que você precisa fazer.


	Papelada: os documentos que você precisa para ter seu negócio em casa
 (Thinkstock)

Papelada: os documentos que você precisa para ter seu negócio em casa (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2015 às 13h08.

Quais os documentos necessários para ter um negócio em casa?
Escrito por Eduardo Camillo Pachikoski, especialista em consultoria empresarial

Cada dia que passa a ideia de abrir o seu próprio negócio bate mais forte e está chegando a hora de tomar essa decisão.

Para não ter que investir em uma estrutura pesada que vai envolver mais dinheiro e, obviamente, maior risco, uma alternativa é começar o negócio em casa.

Essa decisão requer muito planejamento, disciplina e organização, contudo, vamos focar somente nos aspectos burocráticos da formalização do negócio. Não é tarefa fácil, pois, como todos sabemos, a burocracia no Brasil não ajuda e a formalização requer a análise prévia de diversas condições e decisões. Para auxiliar nesse processo é melhor contar com a ajuda de um contador.

Listamos os aspectos mais relevantes para o seu planejamento, com foco em temas ligados à formalização de sua empresa:

1. Lei de zoneamento urbano do Município

Pode ser um impedimento para o seu projeto se o seu imóvel estiver localizado em uma zona onde não se permite o tipo de atividade pretendida.

Portanto, é importante consultar a Prefeitura para certificar se é possível abrir o seu negócio próprio em sua casa.

2. Licenças e alvarás

Todo negócio, para ter o seu funcionamento regular, tem que ter as licenças que são requeridas de acordo com a atividade a ser desenvolvida.

Toda atividade exige uma “Licença ou Alvará de Funcionamento”, que deve ser obtida junto à Prefeitura. Informe-se na Prefeitura sobre detalhes.

Outra licença importante, e que é exigida em quase todas as atividades, é a “Vistoria e Observância de Normas de Segurança”, que é emitida pelo Corpo de Bombeiros.

As atividades abaixo possuem licenças adicionais que também precisam ser obtidas antes do início regular das atividades:

Atividade Licença Onde obter
Alimentos, higiene, cosméticos, perfumes, produtos para a saúde, farmacêuticos etc. Licença Sanitária Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA
Carnes e outros produtos de origem animal Produtos de origem animal Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Produtos químicos Registro de produtos químicos controlados Polícia Federal
Mecânica, metalúrgica, têxtil, vestuário, química de produtos, produtos alimentares, bebidas, agropecuárias entre outras várias Licença ambiental Órgãos municipais e estaduais responsáveis pelo meio ambiente
Turismo CADASTUR Ministério do Turismo

Se você mora em um prédio, é também importante verificar as regras do condomínio em relação a atividades comerciais no edifício.

Se o seu negócio exigir atividades industriais ou número relevante de empregados fica mais difícil. Se a atividade exigir o recebimento intensivo de clientes, essa condição também pode representar uma limitação.

3. Formalização do negócio

A primeira providência é a elaboração do contrato social. Nesse documento você vai formalizar a existência de seu negócio. Dele irão constar, principalmente:

a. A indicação e qualificação dos sócios;

b. Os objetivos do negócio, aqui entendido os serviços ou produtos que a sociedade irá produzir;

c. O tipo de sociedade. Existem várias formas; seguem as que mais podem interessar:

- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI – Nesse tipo de sociedade você não precisa de sócio; a sua responsabilidade é limitada ao capital investido que, para esse tipo de sociedade, é de 100 salários mínimos, cerca de R$ 79 mil;

- Microempreendedor individual – MEI – Esse tipo de empresa não requer sócio e é restrita a uma lista de atividades. Só pode ter um funcionário e o faturamento anual máximo é de R$ 60 mil;

- Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada – Ltda. – Nesse tipo de sociedade você vai precisar ter, no mínimo, um sócio. Não há limite mínimo de capital para abertura da empresa.

O contrato social terá, ainda, uma série de outras cláusulas que definirão a responsabilidade pela administração, exercício social etc.

O contrato social será registrado na Junta Comercial do Estado da sede da empresa ou no Cartório de Registro. Diversos aspectos definem o local adequado para o registro.

Depois do registro, os próximos passos serão obter o CNPJ e os alvarás de licença e funcionamento e outras licenças que serão requeridas de acordo com a sua atividade.

Pronto, agora você só precisa erguer as mangas e correr atrás. Boa sorte! 

Eduardo Camillo Pachikoski é sócio da PP&C Auditores Independes 

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