Administração e finanças (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 6 de março de 2012 às 14h29.
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
A Lei Complementar nº 139/2011, regulada pela Resolução nº 94/2011, promoveu diversas alterações em relação ao Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Dentre as mais relevantes mudanças instituídas pela legislação podemos destacar: o aumento dos valores limites para enquadramento no Simples; a regulamentação da compensação de valores pagos indevidamente ou a mais; e a possibilidade de parcelamento de seus débitos.
No caso, os valores limites para enquadramento foram elevados em uma media de 50%, isto é, em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), o limite de receita bruta anual para passou de 36 mil por ano para 60 mil reais. Quanto à Microempresa (ME), o limite subiu de 240 mil para 360 mil reais por ano. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) tiveram o seu limite elevado de 2,4 milhões para 3,6 milhões de reais.
Agora, quem está no Simples poderá compensar diretamente valores que pagar a mais por meio de aplicativo a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet, mas desde que a compensação seja feita entre o mesmo tipo de tributo e perante os mesmos entes federativos.
Já o parcelamento de débitos do regime, antes inexistente, passou a ser permitido em até 60 parcelas mensais e sucessivas, a serem atualizadas pela taxa Selic.
Tais alterações representam verdadeiros avanços em relação ao Simples Nacional, não apenas para ampliar sua abrangência, mas também para aproximá-lo cada vez mais das normas aplicáveis às empresas de maior porte.
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